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Inscritos no Bolsa Família e BPC ficam isentos de pagar por imóveis do Minha Casa Minha Vida

Ministério das Cidades também reduziu de dez para cinco anos, o prazo de quitação dos imóveis

Com a entrada em vigor da Portaria nº 1.248, de 26 de setembro de 2023, do Ministério das Cidades, fica assegurado aos beneficiários do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a isenção no pagamento das parcelas do imóvel no Minha Casa Minha Vida, contemplando famílias com moradias do programa em Porto Velho.

Com a mudança, serão enquadrados como isentos do pagamento, famílias beneficiárias com contratos a serem celebrados a partir da data de publicação desta Portaria (28/09). E a isenção é permanente, ou seja, mesmo se deixar o Bolsa Família ou o BPC, a pessoa continua livre das prestações.

Contemplados no residencial Porto Bello I farão jus a essa isenção, desde que no momento da pesquisa no SITAH constasse o recebimento de BPC e ou Bolsa Família.

“Essa é uma medida que vai beneficiar inúmeras famílias em Porto Velho, nossa gestão tem realizado muitos trabalhos na área da habitação popular, trabalhado para recuperar imóveis de gestões passadas, finalizando e realizando o sonho da casa própria a tantos porto-velhenses”, destacou o prefeito Hildon Chaves.

Para que os contratos dos empreendimentos já entregues sejam considerados quitados é importante que o beneficiário esteja com 60 parcelas pagas, em dia.

Segundo o subsecretário geral de Governo, Devanildo Santana, “essa é uma medida importante e que atende a imóveis do Minha Casa Minha Vida já entregues na capital. A redução de dez anos para cinco anos, o prazo para a quitação das moradias. Ou seja, quem já pagou cinco anos ou mais, está com o imóvel quitado e agora é esperar a finalização do processo através da Caixa Econômica, numa alegria muito grande para milhares de famílias”.

A decisão do Ministério das Cidades vale para contratos nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Caberá à Caixa Econômica Federal, 30 dias após a publicação da portaria, suspender a cobrança de prestações dos contratos que se enquadrem nas situações previstas. E 180 dias para quitá-las.

Para os futuros contratos, essa avaliação vai ser feita no momento da análise de enquadramento pelo agente financeiro. Além disso, a contrapartida paga pelos beneficiários no Programa de Habitação Rural caiu de 4% para 1%.

O Ministério também definiu o valor da mensalidade em 10% da renda para famílias que recebem até R$ 1.320 mensais, sendo a parcela mínima de R$ 80. E para famílias que ganham entre R$ 1.320 e R$ 4.400, o valor vai ser de 15% da renda familiar, menos R$ 66.

FONTE: ASSESSORIA COMDECOM

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