Brasil

Imposto de Renda para empregadores domésticos tem mudança em relação ao INSS

Modalidade não têm mais a possibilidade de deduzir a contribuição na declaração; período para a entrega de declarações vai de 17 de março a 30 de maio

A partir de agora, empregadores domésticos não têm mais a possibilidade de deduzir a contribuição ao INSS na declaração do Imposto de Renda, uma prática que foi permitida entre 2007 e 2019. Para aqueles que têm desconto de Imposto de Renda na fonte, é necessário que o empregador forneça o informe de rendimentos, que pode ser acessado através do eSocial. O período para a entrega da declaração vai de 17 de março a 30 de maio, sendo obrigatória para quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024. O informe de rendimentos deveria ter sido disponibilizado até 28 de fevereiro. Caso o empregador não cumpra essa obrigação, a multa é de R$ 41,43 por documento. Mesmo sem a possibilidade de deduzir, o empregador ainda pode registrar o salário pago ao funcionário na seção “Pagamentos Efetuados”, embora não tenha direito a abatimentos no imposto.

Para os empregados que não tiveram desconto do Imposto de Renda e não são obrigados a declarar, mas desejam o informe para melhor controle financeiro, é possível solicitar ao empregador. O documento pode ser enviado tanto em formato impresso quanto digital e deve incluir informações sobre salários, 13º salário, férias, prêmios e outros pagamentos. As regras para a declaração do Imposto de Renda em 2025 abrangem diversas situações. Devem declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, além de cidadãos com rendimentos isentos ou não tributáveis que ultrapassaram R$ 200 mil. Também estão incluídos contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens e aqueles que realizaram vendas na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil.

Além disso, é necessário declarar para quem possui bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil, assim como para contribuintes com receita bruta na atividade rural superior a R$ 169.440. Aqueles que se mudaram para o Brasil em 2024, optaram por declarar bens em offshores, ou são titulares de trust e contratos regidos por legislação estrangeira também devem prestar contas. Por fim, contribuintes que atualizaram o valor de imóveis com pagamento de imposto menor e aqueles com rendimentos de capital aplicados no exterior estão obrigados a fazer a declaração. A multa por atraso na entrega da declaração é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, o que reforça a importância de cumprir os prazos estabelecidos.

FONTE: JOVEM PAN NEWS

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