Com o objetivo de coibir irregularidades nos gastos de combustível, inclusive primando pela transparência na prestação de contas
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, com atribuições na curadoria da Probidade Administrativa e Patrimônio Público, requereu judicialmente a aplicação de multa ao Município de Guajará-Mirim por descumprir a obrigação de implantar um sistema eletrônico de controle de combustível em sua frota de veículos.
Com o objetivo de coibir irregularidades nos gastos de combustível, inclusive primando pela transparência na prestação de contas, o Ministério Público de Rondônia já havia celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Guajará-Mirim, a fim de implantar o referido sistema em toda sua frota, bem como de publicizar tal controle no Portal da Transparência do Município, permitindo a qualquer munícipe acessar às referidas informações.
Uma vez entabulado o acordo, instaurou-se procedimento na Promotoria para acompanhar o cumprimento das cláusulas do TAC. Todavia, com o término do prazo para adimplemento das obrigações, sem a implantação do sistema em todas as secretarias municipais, o Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça, Eider José Mendonça das Neves, propôs Ação Civil Pública de Obrigação de fazer em face do Município, havendo o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca concedido liminar em tutela de urgência. Em despacho posterior, o magistrado ainda fixou prazo para que o Município se manifestasse e demonstrasse o cumprimento da ordem judicial.
Assim, em razão do exaurimento do prazo, tendo aportado ainda, na Promotoria, reclamação quanto à falta de transparência da Prefeitura, o Ministério Público postulou a aplicação de multa ao Município como forma de compelir o ente público a implementar o controle eletrônico de gastos de combustível, disponibilizando ainda as informações em página oficial na internet.
FONTE: MP/RO
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