Condutor que não tiver infração nos últimos 12 meses poderá se inscrever no cadastro positivo pela Carteira Digital de Trânsito
A ferramenta para adesão ao cadastro positivo de condutores será lançada em setembro. A informação é do secretário nacional de Trânsito, Frederico Carneiro, em entrevista ao R7. O motorista que não tiver multa nos últimos 12 meses poderá fazer a inscrição por meio da Carteira Digital de Trânsito ou pelo site da secretaria, para receber descontos, benefícios e incentivos.
Entre as vantagens que o motorista que não tiver cometido nenhuma infração no período de um ano poderá receber, o secretário cita, por exemplo, o Detran de Mato Grosso do Sul, que a partir de 2023 vai conceder 20% de desconto na renovação da CNH ao condutor positivo.
“Tem empresas de estacionamento que vão oferecer um cashback, um crédito, para aquele condutor utilizar em estacionamentos rotativos se ele for um cadastro positivo. Estamos conversando também com entidades de seguradoras e locadoras de veículos para oferecer essas vantagens. Até setembro, a gente vai disponibilizar a ferramenta pela Carteira Digital de Trânsito para que o condutor faça sua inscrição no cadastro positivo”, explica Carneiro.
O cadastro conterá a relação dos condutores que não cometeram infração de trânsito no período de um ano e que terão a boa conduta premiada. “É importante destacar que o condutor precisará expressamente manifestar a sua intenção de ser inserido no cadastro positivo. A inserção não é automática”, orienta o secretário.
A Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), do Ministério da Infraestrutura, ainda está regulamentando o processo de adesão ao cadastro, o passo a passo que o condutor deverá fazer para entrar no cadastro positivo. Além de definir como será a consulta por parte dos órgãos públicos ou entidades privadas que pretendam oferecer os benefícios.
O RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores) ou cadastro positivo de condutores foi incorporado ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro) na última alteração feita pelo Congresso Nacional, em 2020, que entrou em vigor em 2021.
Em maio, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamentou a criação da medida. Por esse dispositivo foi concedido um prazo de até 180 dias para que a Senatran regulamentasse o acesso do cidadão ao sistema e a consulta.
As possibilidades de benefícios, segundo a Senatran, incluem órgãos governamentais, que podem oferecer descontos ou até mesmo a isenção de taxas e tributos, principalmente os Detrans, que têm a responsabilidade pelo licenciamento dos veículos, e as Secretarias de Fazenda, que têm a responsabilidade do IPVA.
“No âmbito das entidades privadas, descontos e concessões podem ser maiores ainda. Por exemplo, uma seguradora de veículos numa contratação pode fazer um prêmio diferenciado para aquele condutor que é inserido no cadastro positivo. As locadoras de veículos podem oferecer tarifas e descontos para esses condutores positivos. Temos ainda outras opções, como desconto em pedágios em rodoviais e em tarifas de estacionamentos rotativos”, afirma Carneiro.
Já as situações que excluem esse motorista do cadastro positivo são quando ele cometer uma infração nos últimos 12 meses, tiver sua CNH suspensa ou cassada, ou ainda quando esse condutor estiver cumprindo pena restritiva de liberdade.
FONTE: R7.COM
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