Mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União e dizem respeito aos grupos 1 e 2 do programa habitacional
O governo federal, por meio do Ministério das Cidades, editou uma portaria nesta sexta-feira (9) e reajustou os valores das faixas de renda bruta para enquadramento das famílias brasileiras em áreas urbanas e rurais do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União.
De acordo com a portaria, foram atualizados os valores limites da renda bruta familiar admitida no programa, sendo às famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 8.000 e às famílias residentes em áreas rurais com renda anual de até R$ 96 mil. Agora, na faixa 1, o teto de renda bruta mensal familiar passou de R$ 2.640 para R$ 2.850. Já na faixa 2, o teto passou de R$ 4.400 para R$ 4.700.
Recentemente, o governo aumentou o valor de entrada no programa para famílias da faixa 3, que recebem entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil mensais brutos. A partir de agora, para ter acesso ao financiamento de imóveis usados usando o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), os interessados precisarão dar entradas de 50%, para as regiões Sul e Sudeste, e 30%, no caso de Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Até o início do ano, a entrada exigida era de 20%.
O documento foi publicado na terça-feira (6) no Diário Oficial da União, com validade imediata. A nova margem representa um aumento em relação à normativa publicada no ano passado, especialmente para as regiões Sul e Sudeste. Isso porque foi reduzida a margem do financiamento com uso do FGTS, que agora está limitado a 50% nas regiões Sul e Sudeste e 70% nas outras três. O valor do imóvel que pode ser financiado nesta modalidade também caiu, de R$ 350 mil para R$ 270 mil. Esse dado é o mesmo para todo o país.
FONTE: R7.COM
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