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Governo que terceirizar o trabalho no campo

Empresas seriam intermediárias de mão de obra rural

A criação do trabalho temporário na área rural, antecipada ontem pelo ministro do Trabalho e Previdência José Carlos Oliveira durante café da manhã, é vista com cautela por especialistas e trabalhadores, que avaliam representar uma perda de direitos no campo ao instituir que uma empresa seja responsável pela intermediação da mão de obra rural. Atualmente, esses trabalhadores têm a possibilidade – assegurada em leis – de firmar contratos diretamente por safra e também trabalhar como temporário, mas na nova regra, a ser anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro na próxima semana, isso deixará de existir. Empresas e cooperativas, segundo Oliveira, serão as responsáveis pelo recrutamento do serviço nas propriedades rurais e pela intermediação dessa mão de obra responderão judicialmente pelos trabalhadores, e não os produtores rurais.

Ainda conforme antecipado pelo ministro, os trabalhadores passariam a contribuir para a Previdência e terão direitos trabalhistas assegurados de forma proporcional. Não ficou claro, no entanto, como seria feita essa contribuição e a proporcionalidade.

Para o advogado Leandro Madureira, “qualquer tipo de alteração que intente desresponsabilizar o tomador de serviço quanto ao prestador de serviço implica em precarização de direitos e, por conseguinte, precarização de trabalho”.

— É importante destacar que o trabalho no campo que se pretende terceirizar não é aquele oriundo dos segurados especiais, dos agricultores envolvidos em agriculturas familiares ou aquele que intenta somente seu sustento, mas o empregado rural, vinculado a empresas de médio e grande porte, fortemente relacionado ao agronegócio — explica Madureira, que adverte “que essa modalidade de serviço padece de dificuldades maiores de fiscalização em relação ao trabalho urbano, não sendo incomum que diversos trabalhadores sejam contratados de maneira informal, sem qualquer vínculo e, até mesmo, sejam mantidos em situações análogas à escravidão”.

Contratação direta

Cabe ressaltar que o trabalho temporário no campo já existe, mas a nova medida a ser anunciada pode mudar essa relação. Isso porque a introdução de uma empresa prestadora de serviço significaria que esse trabalhador não estaria vinculado ao empresário do campo, mas a uma empresa que “venderia” mão de obra temporária.

— O trabalho por safra ou o trabalho por temporada, como a pesca, por exemplo, é normal nesse tipo de atividade, mas a contratação sempre foi direta, na relação entre empregador e empregado. Hoje em dia esse trabalhador seria contratado por safra, de maneira direta. Com a intermediação de uma empresa, o governo diz que pretende eliminar os “gatos”, mas ainda não temos o texto da lei ou da Medida Provisória para entender como isso seria feito — avalia o advogado.

Para ele, a ideia de introduzir o trabalho temporário pode resultar em precarização da mão de obra e desemprego.

— A contratação por safra implica em dificuldade de vinculação desse trabalhador em períodos de estiagem, o que pode resultar em desemprego, a depender do tipo de trabalho e da região que esse trabalhador exerça seu trabalho — acrescenta Madureira.

Contribuição previdenciária

O advogado pontua que com períodos de contribuição formalizados e períodos sem contribuição, esse trabalhador tende a ficar com tempos sem recolhimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que impactará na sua aposentadoria e na sua proteção social.

— A terceirização implica, necessariamente, em precarização do trabalho e pauperização do trabalhador. Se o trabalho no campo passa a ser contratado de maneira indireta, o trabalhador estará à mercê das empresas intermediadoras, o que implica em incapacidade de organização da classe trabalhadora, redução do valor da mão de obra, restrição de direitos coletivos e maior flexibilização das regras de trabalho. Entre a empresa contratante e a empresa contratada, o lucro está sempre acima do trabalho — afirma Madureira.

Trabalho por safra

Vale lembrar que o contrato por safra era previsto no Decreto 73.626, de 1974. Mas ele foi revogado e substituído pelo Decreto 10.854, de 2021, que no artigo 97 prevê que “o empregador, expirado normalmente o contrato de safra, deverá pagar ao safreiro, a título de indenização do tempo de serviço, o valor correspondente a um doze avos do salário mensal por mês de serviço” e que “será considerada como mês completo a fração superior a quatorze dias”.

Ao que o professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (USP), Hélio Zylbertsajn, acrescenta:

— Nenhum trabalhador pode receber menos que o salário mínimo, hoje em R$ 1.212 — afirma Zylbertsajn.

Sobre a terceirização no campo, o professor afirmou que prefere aguardar a publicação da nova norma para avaliar os impactos no trabalho rural.

Legalização dos ‘gatos’

A juíza do Trabalho Aline Leporaci avalia que a medida a ser anunciada é uma forma de “legalização do gato por intermédio da terceirização no setor, já que as empresas acabariam contratando os boias frias para atuar como trabalhadores terceirizados”. O diferencial, segundo a magistrada, esses trabalhadores seriam empregados registrados com os direitos trabalhistas assegurados de forma proporcional.

Ela pontua que a lei de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74) permite a contratação de pessoas físicas por uma empresa de trabalho temporário, que colocará tal mão de obra à disposição de empresas tomadoras de serviços.

— Apenas por essa definição legal, a proposta do governo já iria de encontro ao que consta na lei mencionada, já que permite que empresas façam tal contratação de forma genérica, desde que esteja no período de safra — avalia a magistrada, que faz parte da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1).

— A vantagem para o trabalhador seria a contribuição para o INSS no período, e os direitos trabalhistas de forma proporcional, conforme o tempo de prestação de serviços. Por outro lado, acredito que a proposta de forma genérica, em que permite que qualquer empresa faça essa contratação, vai de encontro ao próprio texto da Lei 6.019, e acaba desvirtuando o objetivo da lei. Além disso, permitir essa contratação acaba enfraquecendo a contratação direta a prazo indeterminado, que é a regra e objetivo do Direito do Trabalho — finaliza.

Confederação teme perda de direitos

O trabalho temporário no campo já existe e é regulado pela lei 11.718. A luta pela formalização não passa pela retirada de direitos, passa por um sistema de fiscalização forte e de orientação aos empregadores, avalia a Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar).

— Essa medida é uma excrecência, é mais uma estratégia equivocada de entender que resolve o problema da formalização renunciando direitos. Existe a lei 11.718 de 2008, que prevê a possibilidade para empregador pessoa física utilizar o contrato de curta duração. Ele dispensa a carteira assinada, mas exige a formalização do contrato de trabalho. Mas ele mantém intocáveis as disciplinas relacionadas a exames admissionais e demissionais. Na verdade, essa medida é mais uma desculpa para tirar direitos dos trabalhadores — avalia Carlos Eduardo Chaves, da Contar.

— Hoje as relações de trabalho rurais têm vários contratos temporários de trabalho, como contrato de safra, de experiência, de curta duração, que pode ser utilizado pelo empregador pessoa física, e principalmente para o pequeno produtor rural, que é quem tem mais dificuldade de formalizar — afirma.

De acordo com a confederação, 34% das pessoas que trabalham no campo ficam de 1 a 3 meses; 53% de 0 a seis meses e somente 25% ficam mais de um ano no campo.

Procuradas, a Confederação Nacional de Agricultura (CNA) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) não se manifestaram. Já o Ministério da Previdência e Trabalho informou que a proposta está em fase de construção.

FONTE: EXTRA

FRNEWS TV: SENAR- Projeto Piloto Pecuária Sustentável de Rondônia | Estância Mina Azul

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COLUNISTAS

RESENHA POLITICA POR ROBSON OLIVEIRA

  • RESENHA POLITICA: Sofia Andrade mira a Prefeitura de Porto Velho e pressiona Léo Moraes à apoiar Flávio Bolsonaro

    ESTRIDENTE A deputada federal eleita Sofia Andrade parece ter escolhido o caminho mais barulhento para cobrar de Leo Moraes uma posição em favor da candidatura de Flávio Bolsonaro. Com carro de som, gritos amplificados e uma abordagem ostensiva pelas ruas da capital, transformou a cobrança em um episódio de confronto público. O detalhe que torna a cena politicamente intrigante é que, segundo declarações anteriores atribuídas ao prefeito, seu voto já tem endereço conhecido. SUBORDINAÇÃO Ora, se Leo Moraes já manifestou apoio ao filho de Jair Bolsonaro, qual é a necessidade de cobrar, aos berros, uma declaração que, em tese, já foi dada? A política permite divergências, cobranças e pressão. O que merece questionamento é a insistência em exigir uma demonstração pública de lealdade quando o posicionamento do cobrado já seria conhecido. Apoio político não é submissão, e aliança partidária não transforma ninguém em subordinado. CONVICÇÕES Leo tem sua própria trajetória e já demonstrou que sabe separar as disputas eleitorais das questões pessoais. Na eleição municipal em que enfrentou Mariana Carvalho, em uma disputa acirrada pela Prefeitura de Porto Velho, Jair Bolsonaro esteve na capital para pedir votos justamente para a adversária. Nem por isso Leo abandonou suas convicções, deixou de atuar no campo bolsonarista ou rompeu automaticamente com o eleitorado identificado com o número 22. Nas disputas posteriores, inclusive ao lado de Marcos Rogério, manteve sua identificação política. CONFRONTO Esse histórico torna a cobrança de Sofia ainda mais questionável do ponto de vista estratégico. Leo não precisa provar sua fidelidade a cada nova convocação, muito menos transformar o próprio voto em um ritual público para satisfazer as expectativas de outros integrantes do mesmo campo político. Mas há um aspecto ainda mais interessante nesse episódio: por que tanta disposição para confrontar justamente um aliado cujo apoio a Flávio Bolsonaro já teria sido declarado? PREFEITURA É nesse ponto que a discussão deixa de ser apenas sobre a eleição presidencial e passa a tocar nos interesses da política municipal. Sofia está construindo uma posição de protagonismo próprio? Está tentando demarcar território? Ou pretende ocupar um espaço de liderança que hoje tem Leo Moraes como uma de suas principais referências? DEDUÇÃO Não há elementos suficientes para afirmar que a deputada eleita esteja de olho na cadeira do prefeito. Seria precipitado transformar uma suspeita em certeza. Entretanto, a forma escolhida para o confronto abre espaço para essa interpretação e torna inevitável o questionamento sobre o alcance político da iniciativa. PODER Afinal, quando alguém escolhe expor publicamente um aliado, insistindo em uma cobrança cujo conteúdo já teria sido atendido, é legítimo perguntar se o objetivo é apenas defender uma candidatura ou também ampliar a própria visibilidade e marcar posição na disputa pelo poder. CONSTRANGIMENTOS Sofia tem todo o direito de defender Flávio Bolsonaro. O que não se pode exigir de Leo Moraes é que se comporte como se precisasse renovar diariamente um certificado de fidelidade política. O apoio eleitoral não elimina a autonomia de uma liderança, assim como a identidade ideológica comum não obriga aliados a se submeterem a constrangimentos públicos. PALCO Na política, o volume do carro de som pode chamar a atenção, mas não substitui a consistência dos argumentos. E gritar mais alto não significa, necessariamente, ter mais razão. No fim das contas, fica uma pergunta incômoda para a deputada eleita: se Leo Moraes já declarou seu voto, o que exatamente ainda precisa ser provado? Talvez a questão não seja convencer o prefeito a apoiar Flávio Bolsonaro. Talvez seja demonstrar quem pretende ocupar o centro do palco político de Porto Velho daqui para a frente. Porque, quando a cobrança por lealdade se torna um espetáculo, vale observar não apenas quem está sendo pressionado, mas também quem está tentando ganhar protagonismo com a pressão. GOVERNO As especulações sobre os nomes que poderão integrar um eventual governo de Marcos Rogério já começam a movimentar os bastidores e a ocupar espaço nas manchetes políticas. E a tendência é que esse movimento se intensifique à medida que o calendário avance e se aproxime o momento de definir quem estará ao lado de um possível governador. BALÃO Não há nada de anormal nisso. A formação de governos sempre alimentou apostas, conjecturas e articulações antecipadas. Faz parte do jogo político e da rotina dos meios de comunicação. Boa parte dos nomes lançados, entretanto, não passa de balão de ensaio, naquela velha estratégia dos bastidores: joga-se a informação no ar para ver se cola, medir reações e testar resistências. EXPERIENTE Mas nem toda especulação nasce do acaso. Há nomes que aparecem nas conversas porque reúnem experiência administrativa, influência política e capacidade de articulação. É o caso de Ezequiel Neiva. FORÇA Com passagem por cargos de primeiro escalão no governo, Neiva construiu relações políticas e mantém influência entre parlamentares. Sua força também se evidencia na eleição consistente do filho para deputado estadual, resultado que demonstra a capacidade eleitoral do grupo familiar e sua presença no cenário político de Rondônia. CREDENCIAIS Por isso, a possibilidade de seu aproveitamento em uma eventual administração de Marcos Rogério não pode ser tratada como mera conversa de corredor. Politicamente, Ezequiel tem credenciais e interlocução para figurar entre os nomes lembrados na composição de um governo. O problema é que o peso político não resolve, por si só, os obstáculos jurídicos. CONTA A situação de Ezequiel Neiva exige atenção justamente por causa dos efeitos de uma decisão relacionada à improbidade administrativa, apontada como fundamento de sua inelegibilidade. A restrição jurídica é um fator que precisa entrar na conta antes que qualquer especulação sobre sua nomeação seja tratada como uma possibilidade concreta. RESTRIÇÃO Há, contudo, uma distinção importante: estar inelegível não significa, automaticamente, estar impedido de assumir qualquer cargo público. Para afirmar que Neiva está legalmente impossibilitado de integrar o primeiro escalão de um eventual governo, é necessário verificar o conteúdo da decisão judicial, a duração de seus efeitos e a existência de norma específica que impeça a nomeação. Se a restrição aplicável ao caso efetivamente alcançar o exercício da função pretendida e continuar em vigor, o impedimento […]

TEIA DIGITAL POR SILVIO PERSIVO

  • COLUNA TEIA DIGITAL: Confiança Empresarial diminui com cenário econômico de incerteza – Por Silvio Persivo

    Insistir é preciso. “De tudo ficaram três coisas: A certeza de que estamos começando. A certeza de que precisamos continuar. A certeza de seremos interrompidos antes de terminar. Portanto, devemos fazer da interrupção um caminho novo. Da queda, um passo de dança. Do medo, uma escada. Do sonho, uma ponte. Da procura, um encontro” (Fernando Sabino). IV SIMPÓSIO DE CIÊNCIA E PESQUISA A da Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia (Fapero) com o objetivo de aproximar a sociedade da comunidade científica e apresentar os seus resultados nos projetos apoiados pela instituição,) realiza o IV Simpósio de Ciência e Pesquisa (Simfap), nos dias 5 e 6 de novembro. O evento reúne pesquisadores para compartilhar seus trabalhos, fortalecer a ciência, a tecnologia e a inovação no estado.. O evento om palestras, mesas-redondas, debates e apresentações de trabalhos científicos será realizado no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), na Avenida Presidente Dutra, nº 1889, em Porto Velho, e as inscrições estão abertas até o dia 4 de novembro, O presidente da Fapero, Paulo Renato Haddad, disse que o Simfap já se tornou uma tradição “Mais do que apresentar resultados, o evento é uma forma de dar transparência aos investimentos realizados em ciência, tecnologia e inovação, aproximando a população das pesquisas e demonstrando como esses recursos estão contribuindo para o desenvolvimento de Rondônia”. COMEÇOU O PERÍDO DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE REBANHOS Começou neste último domingo (1º), o período para a segunda etapa da declaração obrigatória de rebanhos em Rondônia. A atualização cadastral deve ser realizada até 30 de novembro pelos produtores rurais que criam bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, suínos, equídeos e aves. O procedimento é realizado junto à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron). Durante o período, a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) fica condicionada à regularização das informações cadastrais e os produtores só poderão movimentar os animais para transporte ou comercialização depois de feitaa declaração do rebanho. No sistema Idaron Online, os pecuaristas vão classificar o gado como leiteiro ou de corte e informar os números de nascimentos e mortes desde maio. Também será necessário indicar a faixa etária dos animais, especificando quantos, entre os nascidos depois da primeira etapa da declaração, têm de quatro a seis meses e quantos têm de um a três meses de idade. Por fim deve ser feito o ajuste automático do total dos rebanhos no sistema, a partir das alterações informadas pelo produtor. A A atualização cadastral, como se sabe, é necessária para manter o status sanitário de Rondônia como área livre de febre aftosa sem vacinação. CONFIANÇA DOS EMPRESÁRIOS DIMINUI COM CENÁRIO ECONÔMICO DE INCERTEZA Segundo o Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), apurado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), os empresários do comércio, no último e mais forte trimestre para o setor no ano, estão menos otimistas, com menos planos de expansão e contratação. O Icec registrou um recuo de 2,7% em outubro, resultado das incertezas do cenário econômico e apresentou sua quarta queda consecutiva e a mais intensa desde julho, já descontados os efeitos sazonais. Com este resultado, o indicador reduziu para os 96,7 pontos, ficando abaixo do nível de neutralidade e atingindo o valor mais baixo desde maio de 2021, na pandemia, quando marcou 94,5 pontos. Para o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, “O comércio acende um alerta para todo o país ao entrar no período mais lucrativo do calendário, sob cautela. Quando o empresário pisa no freio das contratações e dos investimentos, toda economia desacelera, reflexo direto das incertezas nos âmbitos fiscal e monetário que travam as decisões de negócios neste último trimestre”, analisou. Em Rondônia, a situação é um pouco melhor mesmo com o Icec caindo de 107,3 pontos para 105,9 pontos, ou seja, uma queda de -1,3%. Rondônia, em geral, possui um comportamento mais otimista e resiliente, mas, ainda assim, o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia-Fecomércio/RO, Raniery Araújo Coêlho, afirmou ser preciso “Maior previsibilidade, segurança jurídica e políticas monetárias que reduzam os custos das operações do nosso setor. O comércio, nas condições atuais, mesmo querendo expandir e gerar postos de trabalho sofre com a falta de um ambiente mais favorável para manter o crescimento”. E também aconselhou os empresários a realizarem promoções e facilidades maiores para atrair os clientes neste final de ano. REINCIDÊNCIA DE INADIMPLENTES BATE RECORDE Um sintoma deste problema é o fato do Indicador de Reincidência de Pessoas Físicas, apurado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em setembro, revelar que se verificou o maior recorde no número de consumidores negativados nas listas de inadimplentes. Em setembro de 2026, do total de negativações, 87,44% foram de devedores reincidentes, ou seja, consumidores que já tinham aparecido no cadastro de inadimplentes nos últimos 12 meses. Acrescente-se que no universo de reincidentes, a maior parte, 67,05%, ainda não havia quitado as pendências antigas e foi negativada novamente. Outros 20,38% tinham saído do cadastro de devedores nos últimos 12 meses, mas retornaram. Apenas 12,56% dos negativados em setembro não estiveram com restrições no CPF ao longo do último ano. Mais: o tempo médio decorrido entre o vencimento de uma dívida e o vencimento das demais pendências para os reincidentes foi de 72,5 dias. Isto significa que, em média, depois de cerca de 2,4 meses do vencimento de uma dívida negativada, outra dívida já vence. Também se observa que houve um crescimento de 18,28% no número de devedores reincidentes, os que já haviam aparecido no cadastro de inadimplentes, na comparação com os 12 meses anteriores. É uma forte indicação de que o programa Desenrola não deu certo. AUTOR: SILVIO PERSIVO –  COLUNA TEIA DIGITAL

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