Texto foi elaborado em conjunto com o senador Marcos Rogério e atende os professores e os chamados APOs.
Publicada na madrugada desta quinta-feira (09/06) a Medida Provisória que vai reabrir o prazo para enquadramento de novas categorias no processo de transposição dos servidores dos ex-territórios. A primeira categoria contemplada são os professores já transpostos, que a partir da Medida Provisória poderão ser enquadrados no EBTT – Ensino Básico Técnico e Tecnológico. Também são atendidos os chamados APOs, os servidores que atuaram com Auditoria, Planejamento e Orçamento.
Essa é uma ação que vem sendo articulada pelo senador Marcos Rogério junto ao Governo Federal para que esses profissionais tenham um novo prazo para envio da documentação, conforme demanda apresentada pelo SINDSEF.
Vice-líder do Governo Bolsonaro, o senador Marcos Rogério elogiou o empenho do Governo em solucionar o impasse. “Isso vai corrigir uma injustiça histórica com os nossos servidores, que tanto atuaram no desenvolvimento e progresso do estado de Rondônia”, destacou Marcos Rogério.
Segundo Leonardo Sultani, Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, a partir da publicação da Medida Provisória os servidores terão 60 dias para o envio da documentação.
“A publicação ocorre em decorrência da ausência de prazo claro e transparente. Dessa vez, vamos estabelecer um prazo de 60 dias para que todos tenham interesse no enquadramento possam fazê-lo”, concluiu.
Para saber mais sobre a Medida Provisória:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.122-de-8-de-junho-de-2022-406701651
FONTE: ASSESSORIA
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