Brasil

Governo não cumpre determinação do TCE e militares da reserva, pensionistas e aposentados, ficam sem reajuste de 5,87%

O presidente da ASSFAPOM, Jesuino Boabaid, vem através desta, repudiar argumentações  prestadas por representantes do governo do Estado de Rondônia quanto ao reajuste de 5,87% que não foi estendido aos militares da reserva, pensionistas e aposentados.

O fato é que na decisão n° 335/2013 -1ª Câmara, relator Edilson de Sousa, no dia 12 de novembro de 2013, determinou ao Governador do Estado, Confúcio Aires Moura, que quando da elaboração das próximas leis que prevejam revisões gerais anuais aos servidores públicos, também edite lei específica aos militares estaduais, ou, no mínimo, inclua-os (de forma expressa) na lei que promoverá revisão dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo estadual, em virtude de previsão constitucional expressa nos arts. 144, § 9º e 37, X;

Tal decisão só foi obtida, após diversas pesquisas no site do TCE, pois não havia nenhum ato proibitivo do órgão, após edição da Lei que concedeu o aumento geral para os servidores Públicos de Rondônia.

A devida determinação foi expedida no dia 12 de novembro de 2013, onde o próprio governador foi notificado para cumprimento da determinação do TCE. Porém, após reunião realizada no dia 16 de abril, entre o procurador geral e o representante dos militares, Jesuino Boabaid, no prédio da PGE- Procuradoria Geral do Estado, os procuradores Luciano e Juraci, argumentaram que a culpa do reajuste não ser estendido aos militares da reserva, pensionistas e aposentados seria do próprio TCE, pois segundo os representantes do Estado,o TCE havia proferido decisão que prejudicou a classe Militar.

“Estamos em busca da verdade, pois temos o direito de cobrar que o reajuste seja estendido para todo o quadro da PM e BM. Apesar de estarem hoje no quadro da inatividade, já deram parte de suas vidas em favor da segurança pública de Rondônia, e hoje estão apenas exigindo o seu direito”. Finalizou Jesuino Boabaid- presidente da Assfapom.

VEJA A DECISÃO ABAIXO:

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Gomes Oliveira

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