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Governo limita possibilidade de sigilo de 100 anos na Lei de Acesso à Informação

Texto, assinado nesta segunda-feira (30) pelo ministro Vinícius Carvalho, visa garantir transparência na administração pública

ministro da CGU (Controladoria-Geral da União), Vinícius Marques de Carvalho, assinou nesta segunda-feira (30) uma portaria que estabelece novas regras sobre a aplicação da LAI (Lei de Acesso à Informação). Na prática, o governo federal limitou a possibilidade de decretação do chamado “sigilo de 100 anos”, com vistas a garantir a transparência na administração pública.

O sigilo de 100 anos está previsto no artigo 31 da LAI. “O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais”, diz trecho, acrescentando a vedação da divulgação do dado por um século.

Com a nova portaria, o documento determina que, se não houver indicação do prazo de restrição de acesso a informações pessoais numa decisão, o prazo considerado para o sigilo, com fundamento do artigo 31 da LAI, será de 15 anos. Para impor uma restrição maior, o órgão vai precisar indiciar e justificar o novo prazo conforme a necessidade e motivação no caso concreto.

Transcorrido os 15 anos, a administração deverá fazer uma nova análise da decisão, mediante pedido. “Esse mecanismo visa a garantir que o sigilo seja mantido apenas pelo tempo estritamente necessário”, diz a CGU em comunicado.

O documento também aborda uma segunda medida, que diz respeito ao monitoramento sobre as negativas de acesso a informações com base no artigo 31. “Os relatórios anuais produzidos pelos órgãos da administração federal sobre a aplicação da LAI incluirão detalhamento das negativas de acesso com base no artigo 31″, diz.

A partir desses relatórios, a CGU vai atuar para monitorar o emprego do artigo 31 da LAI pela administração federal. Para o ministro, o documento dificulta a possibilidade de uso do sigilo de 100 anos. “O sigilo fundamentado na proteção de dados pessoais passará a ser de 15 anos, e será reavaliado após o decurso desse prazo”, explica o ministro.

Exemplos

No início de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva quebrou o decreto de sigilo de 100 anos, impostos por Jair Bolsonaro, sobre a lista de visitas ao Palácio da Alvorada. No caso, foram 565 registros de entrada no palácio entre dezembro de 2021 e dezembro de 2022, de acordo com Paulo Pimenta, ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Depois, a CGU derrubou o sigilo e mandou o Exército liberar o processo administrativo que envolve o general da reserva e ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello. Em 2021, o militar participou de um ato político ao lado de Bolsonaro, no Rio de Janeiro. A medida, porém, esbarra nas regras de conduta das Forças Armadas, que impedem a participação de militares em eventos partidários sem autorização do comando.

FONTE: R7.COM

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