O texto editado esta semana não é conclusivo, mas suspende a devolução imediata dos saldos remanescentes para a conta única do Tesouro Nacional, o que estava previsto no art. 15 do decreto 10.464/2020 (que criou a Lei Aldir Blanc).
Em um comunicado oficial esta semana, o Ministério do Turismo decidiu autorizar a manutenção, pelos Estados e municípios, dos recursos da Lei Aldir Blanc que não tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar em 2020. Agora, em vez de devolver o dinheiro aos cofres da União imediatamente, como diz a lei, os gestores podem manter os recursos nas contas específicas geradas para operacionalização dos recursos da lei.
Não há, entretanto, uma decisão definitiva a respeito do destino desse dinheiro. “Ressalta-se que a presente situação está sendo discutida internamente e os fluxos estão sendo revistos, objetivando dar a devida segurança aos gestores locais no processo de conclusão da ação emergencial ocasionada pela Lei Aldir Blanc”, diz o texto do comunicado.
No final do ano (2020), por meio de uma Medida Provisória (MP), foram editadas regras de prorrogação do uso dos recursos. A MP previa que as verbas já empenhadas por estados e municípios poderiam ser pagas em 2021, desde que tivessem sido inscritas como restos a pagar. Isso gerou diversas críticas de produtores culturais, artistas e parlamentares – , em sua interpretação, o texto editado pelo governo inviabilizou a utilização de grande parte da verba, já que nem todos os recursos nas mãos de secretarias e fundações de Cultura passaram pela fase do empenho.
O texto editado esta semana não é conclusivo, mas suspende a devolução imediata dos saldos remanescentes para a conta única do Tesouro Nacional, o que estava previsto no art. 15 do decreto 10.464/2020 (que criou a Lei Aldir Blanc).
Aprovada em junho no Congresso, a Lei Aldir Blanc — de autoria de Benedita da Silva (PT), relatada por Jandira Feghali (PC do B) e batizada em tributo ao compositor carioca morto pela Covid-19 — destinou R$ 3 bilhões em verbas emergenciais para socorrer a cultura em estados e municípios. Com o atraso na regulamentação do texto, que só saiu dois meses depois da sanção do presidente Jair Bolsonaro, o tempo para operacionalizar a distribuição foi encurtado severamente e muitos Estados e municípios não conseguiram repassar o dinheiro.
FONTE: CARTA CAPITAL
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