O governo federal convocou os servidores da União para o retorno gradual das atividades presenciais. As regras estão na Instrução Normativa 109, do Ministério da Economia, publicada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União.
A presença dos trabalhadores em cada ambiente não deverá ultrapassar 50% do limite da capacidade física do local de trabalho, mantendo-se o distanciamento mínimo de um metro.
Os critérios para o retorno serão definidos pela chefia de cada órgão ou entidade do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) ou por chefes de unidades administrativas ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível 6 ou superior ou equivalente.
Os requisitos mínimos para o retorno são: melhor distribuição física da força de trabalho presencial; flexibilização da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal prevista em lei para cada caso; e observação em relação aos protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias e locais.
A instrução normativa diz que, sempre que possível, a entrada nas dependências dos órgãos e entidades somente será permitida mediante triagem, aferição de temperatura, com a utilização de máscara de proteção facial, de inteira responsabilidade da pessoa, bem como o cuidado relativo ao seu uso, armazenamento e descarte.
Pessoas do grupo de risco seguem em trabalho remoto
Deverão ser priorizados para o trabalho remoto, mediante autodeclaração, os servidores com idade igual ou superior a sessenta anos e aqueles que estão dentro do grupo de risco para a Covid-19, como pessoas com cardiopatias graves, doenças imunodepressoras, doenças renais crônicas, câncer, gestantes e lactantes.
Os servidores que moram com pessoas que estão dentro do grupo de risco para a Covid-19 também devem ser mantidos no regime de trabalho remoto.
E ainda, deve ser priorizado o trabalho remoto dos trabalhadores que são pais, mães, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.
FONTE: EXTRA
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