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Governo federal amplia facilidades de compra e registro de armas

Secretaria-Geral da Presidência da República anuncia alterações em quatro decretos de 2019 do Estatudo do Desarmamento

O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (12) um pacote com alterações nos Decretos nº 9.845, 9.846, 9.847 e 10.030, de 2019, que regulamentam a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, para facilitar a compra e o registro de armas de fogo no país.

De acordo com o texto de um comunicado emitido pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, os decretos propõem uma série de medidas destinadas a desburocratizar procedimentos.

Entre as mudanças contidas nos decretos estão: aumentar a clareza das normas que regem a posse e porte de armas de fogo e a atividade dos colecionadores, atiradores e caçadores (CACs); reduzir a discricionariedade de autoridades públicas na concessão de posse e porte de armas; ampliar as garantias de contraditório e ampla defesa dos administrados; e adequar o número de armas, munições e  recargas ao quantitativo necessário ao exercício dos direitos individuais e ao cumprimento da missão  institucional das categorias autorizadas a terem posse e porte de armas pela Lei.

Detalhamento dos decretos

Segundo as explicações do governo federal, as alterações no Decreto nº 9.845 permite que as pessoas autorizadas pelo Estatuto do Desarmamento possam comprar até seis armas de uso permitido. Integrantes das carreiras que dependem da posse e do porte de armas para o exercício de suas funções, como: Forças Armadas, polícias, Magistratura e Ministério Público podem adquirir mais duas armas de uso restrito.

Em suma, as inovações nos outros três decretos modificaram regras sobre o porte de arma para militares, profissionais, praticantes de tiro recreativo, além da regulamentação de produtos controlados pelo Exército e de registro, cadastro e aquisição de armas de fogo por parte dos colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), entre outras.

“Percebe-se, assim, que o pacote de alterações dos decretos de armas compreende um conjunto de medidas que, em última análise, visam materializar o direito que as pessoas autorizadas pela lei têm à aquisição e ao porte de armas de fogo e ao exercício da atividade de colecionador, atirador e caçador, nos espaços e limites permitidos pela lei”, complementou a nota oficial da Secretaria-Geral da Presidência da República.

FONTE: R7.COM

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Marcio Martins martins

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