O governo federal deve editar nos próximos dias um decreto em que prorroga pela segunda vez, por mais 60 dias, os prazos dos acordos de redução de salário e suspensão dos contratos de trabalho. A medida é baseada na Medida Provisória (MP) 936 editada em abril, que virou a Lei 14.020 para ajudar as empresas a atravessarem a crise na economia gerada pela pandemia do coronavírus.
Inicialmente, o prazo máximo dos acordos era de 60 dias, para a suspensão do contrato de trabalho, e de 90 dias, para a redução de salário e de jornada (que pode ser de 25%, 50% ou 70%). Durante a tramitação da MP, os parlamentares incluíram na proposta a permissão para que o Executivo estendesse a duração máxima dos acordos por decreto.
No início de julho, o governo editou um decreto prorrogando a duração máxima dos acordos por 60 dias, no caso de suspensão do contrato, e mais 30 dias, para redução de salário, diante das incertezas em relação à economia e dificuldades das empresas em retomar à atividade — somando 120 dias no total.
Com o novo decreto, esse prazo passará a ser de 180 dias. O decreto também ampliará em 60 dias o auxílio emergencial de R$ 600 pago aos trabalhadores intermitentes. Atualmente, o benefício é pago por 120 dias. Neste caso, a concessão é automática, sem a necessidade de acordo.
Para renovar os prazos dos acordos, as empresas precisam renegociar com os empregados e garantir estabilidade temporária no emprego pelo mesmo período, conforme prevê a MP.
Segundo balanço do Ministério da Economia, foram formalizados 16,2 milhões de acordos, envolvendo 9,6 milhões de trabalhadores. Durante a vigência dos acordos, a União entra com uma contrapartida para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores.
O gasto estimado com o pagamento dos benefícios é de R$ 51,6 bilhões. Até agora, foram desembolsados R$ 20,7 bilhões.
FONTE: EXTRA
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