Cidades

Governo de Rondônia sanciona lei que garante transporte gratuito aos agentes de segurança pública

A Lei prevê que as empresas delegatárias que exploram o serviço de transporte coletivo intermunicipal em Rondônia, são obrigadas a transportar de graça os agentes de segurança pública do Estado

O Governo do Estado sancionou a Lei n° 4.832, de 17 de agosto de 2020, que altera a Lei n° 2.078, de 22 de maio de 2009, que orientava sobre o transporte gratuito e obrigatório de militares de Rondônia fardados. A nova redação que dispõe sobre o transporte gratuito e obrigatório aos agentes da segurança pública do Estado, devidamente  identificados, foi sancionado pelo governador, coronel Marcos Rocha, na última terça-feira (18).

A Lei destaca que todos os ônibus, a qualquer título, vinculados às empresas delegatárias que exploram o serviço de transporte coletivo intermunicipal em Rondônia, ficam obrigados a transportar gratuitamente os agentes de segurança pública do Estado, conforme o artigo 143 da Constituição Estadual, desde que identificados, mediante apresentação de carteira de identidade funcional.

O segundo tenente, Aucélio Serra, de Guajará-Mirim, explica que os militares do interior normalmente utilizam da gratuidade no deslocamento para a Capital, a serviço ou para tratamento de saúde. “Aqui, quando o policial precisa fazer o deslocamento a serviço ou tratamento de saúde, precisa de passagem. Ele tem que fazer a reserva de forma antecipada, na empresa que faz transporte para a Capital. Se faz um ofício para a empresa solicitando a passagem, com a data e o horário, e ela emite um bilhete para o policial”, descreve Aucélio Serra.

Além disso, o tenente destaca que, com a mudança na lei de que o policial não necessitará estar fardado para utilizar do benefício, traz precaução ao profissional. “A vantagem dessa mudança é que o policial poderá viajar à paisana, pois, às vezes, a presença de somente um policial fardado dentro de um ônibus, em um contratempo, pode ser uma situação de vulnerabilidade para o servidor da segurança pública”, destaca.

Lei n° 4.832, é de iniciativa do poder legislativo, sancionada pelo Governo do Estado, e em vigor desde do dia 18 de agosto de 2020.

FONTE: SECOM/RO

FRNEWS TV: Intercâmbio técnico fortalece parceria entre SENAR Rondônia e SENAR Mato Grosso

CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E ACESSE NOSSO APLICATIVO NA NUVEM

COLUNISTAS

PUBLICIDADE

Acesse nossa Página do Facebook

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

  • Coluna Teia Digita: Micro e Pequenas empresas exige mudanças para enfrentar 2027 – Por Silvio Persivo

    Que nem promessa de político depois das eleições. “Estou tentando escrever uma autobiografia. Mas, não me lembro nem de ontem” (Keith Richard). BANCOS DE RONDÔNIA SUSPENDERAM ATENDIMENTO PRESENCIAL NA QUINTA-FEIRA Os bancários de Rondônia, que reivindicam reajuste salarial, mudanças nos benefícios, entre eles o vale-alimentação, e manutenção dos postos de trabalho, deixaram as agências bancárias […]