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Governo de Rondônia e demais Estados têm 24 horas para desocupar e dissolver manifestações nos quartéis

Decisão do ministro do Supremo (STF) foi proferida após manifestantes invadirem prédios dos Três Poderes no Distrito Federal

Além de afastar o governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha, do MDB, o ministro Alexandre de Moraes, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), lançou série de outras deliberações numa decisão de 18 páginas.

Isto, após o resultado dos atos terroristas praticados por bolsonaristas extremistas ao invadirem no último domingo (08) as sedes dos Três Poderes em Brasília: Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e a Supremo Corte foram não só ocupados, mas completamente destruídos pelos criminosos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, determinou ontem intervenção federal na Segurança Pública da unidade federativa sob ataque, e, após inserção da Força Nacional na contenção, diversas pessoas foram presas; os prédios desocupados; e a Esplanada esvaziada.

Há dois pontos nas imputações legais de Moraes que dizem respeito ao País inteiro, ou seja, incluindo Rondônia e a administração capitaneada por Coronel Marcos Rocha, do União Brasil.

No final da página 12, o ministro determina:

“[…] 2) A DESOCUPAÇÃO E DISSOLUÇÃO TOTAL, em 24 (vinte e quatro) horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos Quartéis Generais e outras unidades militares para a prática de atos antidemocráticos e prisão em flagrante de seus participantes pela prática dos crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III (perseguição), 286 (incitação ao crime)”.

O membro da Suprema Corte ainda indica que a operação deverá ser realizada pelas Polícias Militares dos Estados e DF, com apoio da Força Nacional e Polícia Federal se necessário, “devendo o Governador do Estado e DF ser intimado para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal”.

A Justiça declarou também que as autoridades municipais deverão prestar todo o apoio necessário para a retirada dos materiais existentes no local.

“O Comandante militar do QG deverá, igualmente, prestar todo o auxílio necessário para o efetivo cumprimento da medida. Ambos deverão ser intimados para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal”.

Alexandre de Moraes, ainda no mesmo ponto, alega que o Ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, deverá ser intimado para, sob sua responsabilidade, determinar todo o apoio necessário às Forças de Segurança.


Terrorismo na Capital Federal: criminosos destroem as sedes dos Poderes / Reprodução

E encerra:

“No caso do Distrito Federal, após a desocupação, efetiva manutenção, por parte da Polícia Militar, da guarda de segurança do perímetro da Praça dos Três Poderes, em particular, e das residências oficiais dos agentes políticos da União para evitar a ocorrência de novos delitos”.

Já na página dose, item 03, o magistrado delibera pela desocupação, em 24 (vinte e quatro) horas, “de todas as vias públicas e prédios públicos estaduais e federais em todo o território nacional. Nos Estados e DF, as operações deverão ser realizadas pelas Polícias Militares, com apoio da Força Nacional, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal se necessário, devendo o Governador do Estado e DF ser intimado para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal”.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO:

FONTE: RONDONIADINAMICA.COM

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