Pasta cita 33 empresas que devem cumprir a determinação no prazo de até 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil pelo descumprimento
O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), determinou que 33 empresas suspendam a comercialização, o fornecimento e a distribuição de cigarros eletrônicos. A decisão que trata dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) foi publicada nesta quinta-feira, 1º, no Diário Oficial da União (DOU).
Conforme o despacho, as empresas têm o prazo de 48 horas, a partir da publicação, para cumprir a determinação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento, que incidirá até o cumprimento integral da medida.
Proibida no Brasil, a venda de cigarro eletrônico – ou vape – ocorre sem controle na internet e no comércio popular das grandes cidades do País.
Ao justificar a adoção da medida cautelar, o documento cita que há indícios de violações a direitos dos consumidores. “Venda de produtos em lojas regulares, com aparência de legalidade. Riscos à vida e à saúde do consumidor decorrentes da comercialização, da distribuição e do fornecimento de dispositivos eletrônicos para fumar, que são proibidos pela legislação sanitária e que não atendem às certificações dos órgãos competentes de segurança para serem comercializados. Aumento exponencial da comercialização e consumo dos produtos pelo público jovem”, diz a publicação no DOU.
O órgão ressalta ainda a falta de transparência e boa-fé por parte de todas as empresas da cadeia produtiva dos cigarros eletrônicos, “que fazem parecer que se trata de uma relação de consumo regular, que envolve um produto legal”. “Procons estaduais e municipais têm atuado em ações de fiscalização e de apreensão dos cigarros eletrônicos, porém, a Senacon avaliou a necessidade de tomar medidas urgentes para sanar o problema e resguardar a saúde e segurança dos consumidores”, diz a secretaria.
Anvisa mantém proibição à venda no Brasil
No dia 6 de julho deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu manter a proibição de venda de cigarros eletrônicos no Brasil e ampliar a fiscalização para coibir o mercado irregular dos dispositivos. A venda de cigarros eletrônicos é proibida no País desde 2009.
Na ocasião, a agência também apresentou dados de pesquisas nacionais que mostram que o uso frequente dos dispositivos abrange menos de 3% na população – o que, na avaliação técnica da Anvisa, mostra que não há descontrole sobre os cigarros eletrônicos no Brasil.
Já a experimentação (uso pelo menos uma vez na vida) está em 7,3% na população em geral, segundo a pesquisa Covitel, realizada pela Universidade Federal de Pelotas (Ufpel). Entre os jovens de 18 a 24 anos, a taxa de experimentação é maior: um em cada cinco já provaram os cigarros eletrônicos.
Por sua vez, os fabricantes dos dispositivos reivindicam a liberação de vendas dos cigarros eletrônicos no Brasil sob argumento de que eles oferecem risco reduzido à saúde, em comparação ao cigarro tradicional, e por isso deveriam ser liberados como alternativa para uso adulto. Também dizem que o veto não impede a venda irregular.
Saiba mais
O que é cigarro eletrônico?
É um dispositivo utilizado para fumar que funciona em forma de vaporização. O cartucho armazena nicotina líquida, água, aromatizantes e substâncias químicas como glicerina e propilenoglicol, que conduzem a nicotina até o pulmão do fumante. Muitos dispositivos permitem que a pessoa manuseie as substâncias.
Quais os danos à saúde?
A nicotina líquida é misturada com óleos e solventes, que dissolvem e liberam as substâncias. Os solventes ou óleos são aquecidos, saem em forma de vapor e são aspirados pelo usuário. No fim da vaporização, sobram gotas de óleo, que inaladas provocam problemas respiratórios. Inicialmente, os pacientes apresentam sintomas semelhantes ao de pneumonia. São muitos os casos de asma, infecções nos pulmões com suspeita de elo com o dispositivo. Há ainda doenças cardíacas e câncer. Além disso, o gosto com uso de aromatizadores atrai a atenção de jovens. Misturados a outras substâncias, se tornam nocivos à saúde.
FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO – AGÊNCIA ESTADO – O ESTADO DE SÃO PAULO
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