Grupo será composto por representantes de 11 ministérios, outros órgãos e membros da sociedade civil
O governo federal criou nesta quarta-feira (11) o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, responsável pelo monitoramento e articulação das ações de controle e combate aos incêndios florestais. Entre as atribuições do grupo estão produzir relatórios anuais sobre os incêndios e a proposta de mecanismos de controle das chamas, além da sistematização das informações nacionais. O comitê será composto por representantes de 11 ministérios, outros órgãos e membros da sociedade civil, como a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil).
Entre segunda-feira (9) e terça-feira (10), o Brasil registrou 5.132 focos de incêndio, concentrando 75,9% das áreas afetadas pelo fogo em toda a América do Sul, conforme informou o Programa Queimadas do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais). O aumento no número de focos ocorreu no bioma Cerrado, que ultrapassou a Amazônia nas frentes de fogo, registrando 2.489 focos no período analisado.
Representantes
O Comitê será formado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima — 1 (grupo será presidido por este ministério);
- Casa Civil da Presidência da República — 1;
- Ministério da Agricultura e Pecuária — 1;
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação — 1;
- Ministério da Defesa — 1;
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar — 1;
- Ministério da Educação — 1;
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional — 1;
- Ministério da Justiça e Segurança Pública — 1;
- Ministério dos Povos Indígenas — 1;
- Ministério da Saúde — 1;
- Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) — 1;
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade — 1;
- Entidades estaduais ou distritais de meio ambiente, indicadas pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente — 4;
- Entidades municipais de meio ambiente, indicadas pela Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente — 2;
- Conselho Nacional de Comandantes-Gerais de Bombeiros Militares — 1.
Organizações
No caso das organizações da sociedade civil, o decreto estabelece a inclusão de:
- Dois representantes de entidades de defesa do meio ambiente, sendo um eleito dentre as entidades ambientalistas representadas no Conselho Nacional do Meio Ambiente e um eleito dentre as entidades que compõem a Rede Nacional de Brigadas Voluntárias;
- Dois representantes do setor agropecuário, sendo um eleito pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e um de entidade de agricultores familiares e assentados da reforma agrária, eleito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares;
- Dois representantes de povos indígenas, eleitos pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil;
- Dois representantes de comunidades quilombolas, eleitos pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas;
- Dois representantes de povos e comunidades tradicionais, eleitos pelo Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Centro Integrado
O decreto também prevê a criação do Ciman Federal (Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal), que será responsável por monitorar a situação dos incêndios no país, além de instalar uma sala de situação única. A partir dessa sala, os dados serão compartilhados em operações em andamento.
Competências
O Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo terá as seguintes competências:
- Facilitar a articulação para a promoção do manejo integrado do fogo;
- Propor normas para a implementação da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo;
- Propor e monitorar as medidas para a implementação da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo;
- Analisar o relatório anual sobre os incêndios no território nacional elaborado pelo Ciman Federal;
- Propor mecanismos de coordenação para detecção e controle dos incêndios florestais, como centros integrados multiagências;
- Estabelecer diretrizes acerca da geração, coleta, registro, análise, sistematização, compartilhamento e divulgação de informações sobre os incêndios florestais
- Estabelecer diretrizes para a captação de recursos físicos e financeiros nas diferentes esferas governamentais;
- Estabelecer diretrizes para a capacitação de pessoal para atuar na prevenção e no combate aos incêndios florestais
- Acompanhar as ações de cooperação técnica internacional no âmbito dos acordos, convênios, declarações e tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário; e
- Propor instrumentos de análise dos impactos no uso da terra, a conservação dos ecossistemas, a saúde pública, a flora, a fauna e a mudança do clima.
FONTE: R7.COM
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