Portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça (14) dá aos refugiados direito à documentação até 31 dezembro de 2024
O governo federal anunciou nesta terça-feira (14) que vai estender até 31 de dezembro de 2024 o visto temporário aos ucranianos e apátridas (pessoas que não têm nacionalidade) afetados ou deslocados pela guerra na Ucrânia. O conflito entre Rússia e Ucrânia completou um ano em 24 fevereiro. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.
O documento, que é assinado pelos ministros Flávio Dino (Justiça e Segurança Pública) e Mauro Vieira (Relações Exteriores), dá o prazo de 180 dias para a solicitação do visto.
Para ter direito ao visto, o requerente deverá apresentar documento de viagem, formulário de solicitação de visto preenchido, comprovante de transporte de entrada no território brasileiro e atestado de antecedentes criminais expedido pela Ucrânia.
Na impossibilidade da obtenção desse documento, o requerente poderá apresentar uma declaração de ausência de antecedentes criminais de qualquer outro país.
A portaria informa ainda que, mesmo que o requerente não tenha algum desses documentos, o visto ainda poderá ser concedido, mediante consulta à Secretaria de Estado das Relações Exteriores.
Os imigrantes que obtiverem o visto temporário deverão registrar-se na Polícia Federal em até 90 dias após a entrada no Brasil. A residência temporária terá o prazo de dois anos. Os imigrantes beneficiados pela portaria ganham também o direito de trabalhar no Brasil.
De acordo com a Representação Central Ucraniano-Brasileira, há cerca de 600 mil descendentes de ucranianos no país. Do total, 81% residem no Paraná e os demais se encontram no norte do estado de Santa Catarina, em Porto Alegre e na cidade de São Caetano do Sul, em São Paulo.
FONTE: R7.COM
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