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Governo aprova condições para desestatizar ferrovias e aeroportos

Concessão dos empreendimentos a iniciativa privada respeitará limite de contrato de até 35 anos, podendo ser estendida por mais 5 anos

governo aprovou as condições mínimas para aplicar a desestatização de empreendimentos dos setores rodoviário, aeroportuário e ferroviário. As normas constam na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial da União.

O texto detalha também a modalidade que se dará a desestatização, se por concessão comum ou subconcessão. De acordo com a portaria, em todos os três setores, a entrega dos empreendimentos a iniciativa privada respeitará limite de contrato de até 35 anos, em alguns casos podendo ser estendida por mais cinco anos.

Referente ao setor rodoviário, o governo busca reduzir a participação do Estado no âmbito das rodovias BR-153/080/414/GO/TO, no trecho de Anápolis (GO) a Aliança (TO). A modalidade de licitação é a de leilão, com critério de julgamento da melhor proposta econômica sendo a combinação do critério de menor valor de tarifa de pedágio, “limitado ao desconto tarifário máximo permitido estabelecido em edital, com o de maior valor de outorga fixa”.

O prazo total do contrato de concessão, segundo o texto, deverá ser de 35 anos. O contrato poderá ser prorrogado por até cinco anos.

Rodovias

No que diz respeito ao setor rodoviário, o governo busca aprovar, na modalidade de concessão comum, a desestatização para exploração de infraestrutura de 22 aeroportos de todo o Brasil, que integram a sexta rodada do programa de concessão aeroportuária.

O objetivo é conceder à iniciativa privada os aeroportos, pelo prazo total de até 30 anos de contrato.

Ferrovias

O governo também pretende aprovar, dessa vez na modalidade de subconcessão comum, a “desestatização do serviço público de transporte ferroviário associado à exploração da infraestrutura ferroviária da EF-334, no trecho compreendido entre Ilhéus/BA e Caetité/BA”.

Segundo o texto, a modalidade de licitação será de leilão fechado, com critério de julgamento sendo a maior oferta “pela outorga de subconcessão”.

“O valor mínimo de oferta pela outorga será estabelecido no ato convocatório e corresponderá a dez por cento do saldo livre descontado do fluxo de caixa da modelagem econômico-financeira, enquanto os demais noventa por cento serão convertidos em percentual a incidir sobre a Receita Operacional Bruta da concessionária, a título de outorga variável”, diz a portaria.

O prazo total do contrato de subconcessão deverá ser de 35 anos.

FONTE: R7.COM

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Marcio Martins martins

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