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Governo abre novo prazo de contestação para quem teve auxílio emergencial negado

Os trabalhadores que tiveram o auxílio emergencial 2021 negado pelo governo federal e que tiveram esse resultado divulgado na última segunda-feira (dia 26) terão até as 23h59 do dia 6 de maio para contestar a decisão. Segundo o Ministério da Cidadania, esse novo prazo de contestação vale apenas para aqueles que ainda estavam com seus dados em processamento até o início desta semana.

A ideia é garantir que essas pessoas tenham o direito à reanálise de sua situação, com base em informações mais atualizadas. Vale lembrar que, para conceder o novo benefício em 2021, o governo federal considerou a base de dados das pessoas que receberam o auxílio em dezembro de 2020. De lá para cá, podem ter ocorrido mudanças na situação de cada beneficiário.

Os interessados podem fazer a contestação pela página www.consultaauxilio.cidadania.gov.br. Basta informar CPF, nome completo e nome da mãe. Após consulta do seu requerimento, caso possa contestar, aparecerá na tela o botão “Solicitar Contestação”.

Se a pessoa não tiver sido habilitada a receber o novo auxílio porque o governo indeferiu seu cadastro definitivamente, não será possível fazer a contestação. O governo entende que, neste caso, a situação que levou à negativa não vai mudar. O cidadão não pode, por exemplo, ter o CPF vinculado a uma pensão por morte.

Quem pode contestar

– Menor de idade

Caso sua data de nascimento esteja incorreta, atualize a informação junto à Receita Federal pessoalmente ou por meio do endereço https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/ cadastro-depessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf.

 Registro de óbito

Indeferido porque nas bases do governo federal há um indicativo de óbito vinculado ao CPF, proveniente das bases do SIRC ou do Sisobi. Se essa informação não estiver correta, o trabalhador deve procurar um cartório de registro civil para a correção da informação.

– Instituidor de pensão por morte

Foi indeferido porque, nas bases do governo federal, há um indicativo de que o CPF está vinculado como instituidor de pensão por morte.

 Seguro-desemprego

O pagamento foi negado porque o governo federal identificou que o cidadão recebe seguro-desemprego ou seguro-defeso.

Verifique no aplicativo “CTPS Digital ou Sine Fácil” a situação do pagamento do seguro-desemprego ou do seguro-defeso.

– Inscrição Siape ativa

O pagamento foi indeferido porque o governo federal identificou que o trabalhador é servidor público federal. Caso essa informação esteja desatualizada, regularize sua situação junto ao órgão onde trabalhava.

– Vínculo RGPS

O pagamento foi negado porque o governo federal identificou que a pessoa está empregada.

Consulte no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” — no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital” — se seu vínculo empregatício já foi encerrado. Caso não tenha sido encerrado, procure seu empregador para atualizar essa informação.

– Registro ativo de trabalho intermitente

O governo federal identificou que o cidadão é contratado como trabalhador intermitente. Caso essa informação esteja incorreta, confirme se o empregador atualizou essa informação junto ao governo federal.

A consulta do último vínculo pode ser feita no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)”, no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital”.

– Renda familiar mensal per capita (por pessoa)

O pedido foi indeferido porque o governo federal identificou que a renda da família é superior a meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa.

Consulte no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” — no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital” — se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas.

– Renda total acima do teto do auxílio

Foi negado porque se identificou que a renda da família é superior a três salários mínimos (R$ 3.300).

Consulte no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” — no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital” — se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas.

– Benefício previdenciário e/ou assistencial

O auxílio emergencial foi indeferido porque o governo federal identificou que a pessoa está recebendo algum benefício previdenciário (como aposentadoria) ou assistencial (como o Benefício de Prestação Continuada – BPC/Loas).

Verifique no aplicativo “Meu INSS” a situação de seu benefício. Caso você não esteja mais recebendo nenhum benefício previdenciário ou assistencial, mas o pagamento ainda não tenha sido encerrado no sistema, faça o requerimento de atualização no aplicativo “Meu INSS”.

– Preso em regime fechado

Foi negado porque se identificou que o cidadão está preso em regime fechado, segundo as bases de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou do Conselho Nacional de Justiça.

– Instituidor de auxílio-reclusão

O benefício foi indeferido porque, nas bases do governo federal, há um indicativo de que seu CPF está vinculado como instituidor de auxílio-reclusão, benefício destinado a dependentes de pessoas presas em regime fechado.

– Preso sem identificação do regime

O auxílio emergencial foi indeferido porque se identificou que a pessoa está presa, segundo as bases de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou do Conselho Nacional de Justiça. Embora não haja a informação sobre o regime de cumprimento de pena nas bases consultadas, a legislação prevê que, na ausência desse dado, o regime fechado será presumido e, por isso, foi indeferido.

– Vínculo nas Forças Armadas

O governo federal identificou que o cidadão é militar das Forças Armadas.

– Brasileiro no exterior

O benefício foi Indeferido porque o governo federal identificou que a pessoa não reside no Brasil, de acordo com informações do Departamento de Polícia Federal.

– Benefício Emergencial – BEm

O pagamento foi negado porque se identificou que o trabalhador recebe o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

Saiba mais sobre o BEm no site. Se quiser fazer uma consulta específica, acesse

– Militar na família sem renda identificada

Foi negado porque o governo federal identificou que um dos membros da família é militar das Forças Armadas, e não foi possível calcular a renda familiar para verificar se está de acordo com os critérios legais.

– CPF não identificado

O pagamento foi negado porque seu CPF não foi encontrado na base de dados da Receita Federal do Brasil utilizada no momento da análise de elegibilidade feita pela Dataprev. Com isso, não foi possível verificar se você cumpre os critérios legais.

– Estagiário no governo federal

O benefício foi indeferido porque se identificou que a pessoa é estagiária no serviço público federal. Caso essa informação esteja desatualizada, regularize sua situação junto ao órgão onde trabalhava.

– Servidor ou estagiário no Poder Judiciário

Foi indeferido porque o governo federal identificou que o cidadão é servidor ou estagiário de um órgão do Poder Judiciário.

– Médico residente ou multiprofissional no governo federal

O benefício foi negado porque se identificou que o trabalhador é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao governo federal.

– Recursos não movimentados

O governo federal indeferiu o benefício ao identificar a devolução integral de recursos do auxílio emergencial anteriormente recebidos. A devolução pode ter ocorrido voluntariamente ou, no caso de militares ativos, inativos ou seus pensionistas, por meio do desconto em folha de pagamentos realizado pelo Ministério da Defesa, por determinação do Tribunal de Contas da União.

– Bolsista CAPES / CNPQ /MEC / FNDE

O pagamento foi indeferido porque o governo federal identificou que a pessoa é bolsista de Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) / Ministério da Educação (MEC) / Fundo Nacional de Educação (FNDE).

Leia mais: Governo publica MP que permite antecipar férias e adiar recolhimento do FGTS

Novas inclusões beneficiaram 206 mil pessoas nesta semana

No último processamento feito pela Dataprev, 206.126 famílias foram consideradas aptas a receber o auxílio emergencial de 2021. Elas vão receber duas parcelas do benefício de uma única vez, nas datas previstas para o pagamento do ciclo 2. A partir da terceira cota, o pagamento seguirá o cronograma regular, com um parcela liberada por vez.

Ainda segundo o Ministério da Cidadania, todos os beneficiários do auxílio emergencial vão passar mensalmente por uma reavaliação dos critérios de recebimento. Ou seja, mesmo após receber a primeira parcela, o trabalhador poderá ter outras negadas.]

Calendário de pagamento do ciclo 2

Depósito em conta

Nascidos em janeiro – 16 de maio

Nascidos em fevereiro – 19 de maio

Nascidos em março – 23 de maio

Nascidos em abril – 26 de maio

Nascidos em maio – 28 d emaio

Nascidos em junho – 30 de maio

Nascidos em julho – 2 de junho

Nascidos em agosto – 6 de junho

Nascidos em setembro – 9 de junho

Nascidos em outubro – 11 de junho

Nascidos em novembro – 13 de junho

Nascidos em dezembro – 16 de junho

Saque ou transferência bancária

Nascidos em janeiro – 8 de junho

Nascidos em fevereiro – 10 de junho

Nascidos em março – 15 de junho

Nascidos em abril – 17 de junho

Nascidos em maio – 18 de junho

Nascidos em junho – 22 de junho

Nascidos em julho – 24 de junho

Nascidos em agosto – 29 de junho

Nascidos em setembro – 1º de julho

Nascidos em outubro – 2 de julho

Nascidos em novembro – 5 de julho

Nascidos em dezembro – 8 de julho

Segundo o Ministério da Cidadania, do total de novas inclusões, 142.531 terão direito à cota de R$ 150 (pessoas que moram sozinhas), 39.719 receberão R$ 250, e 23.876 ganharão R$ 375 (mulheres chefes de família).

Cada parcela de pagamento a esse público incluído no lote extra vai custar um total de R$ 40,26 milhões aos cofres públicos.

FONTE: EXTRA

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