Gilmar Mendes, o ministro do STF e do TSE, concedeu há pouco habeas corpus para soltar o ex-governador do Rio, Anthony Garotinho. O pedido foi feito pelo advogado de Garotinho, Fernando Augusto Fernandes. Gilmar concedeu o habeas corpus como ministro do TSE.
Na decisão, Gilmar afirma que não verificou a “presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva”, e que, na decisão que mandou prender o ex-governador, o TRE não “indica, concretamente, nenhuma conduta atual do paciente (Garotinho) que revele, minimamente, a tentativa de afrontar a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal”.
O ministro do TSE afirma, ainda, que “o decreto de prisão preventiva (…) busca o que ocorreu no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, ao meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência”.
Em delação ao Ministério Público Eleitoral, como se sabe, o empresário André Luiz da Silva Rodrigues disse que a suposta organização criminosa de Garotinho usava armas para intimidar e viabilizar o esquema de dinheiro ilícito para campanha. Na decisão, Gilmar diz que “Não há indicação de nenhum ato concreto e atual praticado pelo paciente (Garotinho) com o intuito de fragilizar a instrução criminal”.
Por fim, o ministro lembra que trata-se de uma decisão por liminar e que o “mérito” do caso ainda tem de ser julgado.
FONTE: O GLOBO
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