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MPF pede para trancar inquérito que apura intimidação de ministros

Investigação foi aberta pelo presidente do STJ e envolve conversas de procuradores da operação Lava Jato

O MPF (Ministério Público Federal) pediu nesta segunda-feira (22) ao STF (Supremo Tribunal Federal) o trancamento do inquérito que investiga se a operação Lava Jato tentou intimidar ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Na manifestação, o MPF aponta que a investigação fere o sistema acusatório e tem como base provas ilícitas, sem autenticidade e integridade comprovadas.

“Após a Constituição de 1988, a única exceção à regra geral da inadmissibilidade de uso de prova ilícita no processo penal de que se tem notícia incide quando tal utilização puder demonstrar a inocência do réu ou mesmo for apta a beneficiá-lo no processo de algum outro modo, sobretudo quando significar a devolução da sua liberdade. Em tal contexto, entende-se que o direito à liberdade de um inocente prevalece sobre o direito sacrificado pela obtenção ilícita da prova. Entretanto, não há qualquer exceção que permita o uso de provas ilícitas para investigar e punir”, afirma o documento.

O órgão sustenta também que a instauração de ofício pelo STJ não atende aos requisitos estabelecidos pelo STF no julgamento de ação 572, que considerou válida a abertura do inquérito que investiga a produção e divulgação de notícias falsas e difamação contra membros da Suprema Corte.

O subprocurador-geral José Adonis Callou de Araújo Sá argumenta que o artigo do regimento interno do STF que possibilitou a abertura de investigação tem status de lei ordinária, o que não ocorre com o dispositivo usado pelo STJ para amparar a abertura de investigação de suposta intimidação de procuradores da Lava Jato contra os ministros dessa Corte.

Sá avalia que por não configurarem ameaça ao próprio STJ como instituição ou risco ao regime democrático, as condutas apontadas no inquérito devem ser investigadas pelos meios ordinários da Constituição Federal e na legislação ordinária. Para o subprocurador-geral, o caso deve ser conduzido pelo órgão de persecução penal com atribuição para o caso e supervisionado pela instância competente no Judiciário.

Inquérito
inquérito foi aberto após determinação do ministro Humberto Martins, presidente do STJ, na esteira da divulgação de mensagens trocadas entre procuradores da Lava Jato e obtidas por hackers na operação Spoofing.

Diversos diálogos entre integrantes da força-tarefa foram tonados públicos após o STF validar o acesso das conversas à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em um deles, a conversa aponta suposta intenção dos procuradores de investigar, sem autorização, a movimentação patrimonial de ministros do STF.

Na conversa, o procurador Deltan Dallagnol escreveu que “a Receita Federal pode, com base na lista, fazer uma análise patrimonial, que tal? Basta estar em EPROC público. Combinamos com a RF”. Em seguida, emendou “furação 2”. O procurador Diogo Castor de Mattos, por sua vez, respondeu “Felix Fischer eu duvido. Eh um cara serio” (sic). Os envolvidos negam as acusações.

FONTE: R7.COM

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