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Fachin submete ao Plenário ação da Câmara para derrubar decisão que impediu visita a Lula

Juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, impediu a entrada dos deputados sob a alegação de que não havia motivação para a realização da diligência

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu submeter diretamente ao plenário do Supremo uma ação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados contra a decisão da juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, de impedir a comissão externa da Casa de visitar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Superintendência da Polícia Federal no Paraná. Com a decisão de Fachin, caberá agora aos 11 ministros do Supremo analisar o pedido da Câmara.

O ministro também solicitou com urgência informações à 12ª Vara Federal de Curitiba, que deverá se manifestar dentro de um prazo de três dias. Depois desse prazo, o ministro também quer que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) opinem sobre o caso.

Em 23 de abril, a magistrada vetou a entrada dos deputados, sob a alegação de que não havia motivação para a realização da diligência. A juíza também destacou que, como uma comissão de senadores já havia vistoriado a cela de Lula, não havia necessidade de nova visita de parlamentares. A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados alega que houve violação do princípio de separação de Poderes e prerrogativas do Legislativo.

“Em face da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica (nomeadamente o imprescindível respeito ao texto constitucional, às garantias procedimentais institucionais e às prerrogativas dos Poderes), (…) submete-se o processo diretamente ao plenário para a apreciação por parte do tribunal pleno do STF”, determinou Fachin, em decisão assinada na última quinta-feira (3).

PEDIDO. Assinada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental com pedido de medida cautelar propõe a anulação da decisão da juíza e autorização imediata da entrada da comissão externa na cela de Lula. A Câmara alega que a decisão da magistrada restringiu o acesso de autoridades do Legislativo e que isso fere cláusula pétrea da Constituição. “A decisão impugnada cria um obstáculo intransponível ao exercício de prerrogativa constitucional do Poder Legislativo, qual seja, a de fiscalizar e controlar os atos da administração pública”, diz a petição.

A comissão externa é formada por 13 deputados da oposição ao governo Michel Temer. Os petistas argumentam que a Constituição permite que parlamentares entrem em estabelecimentos prisionais à titulo de fiscalizar o ambiente. “Impõe-se, assim, que o Supremo Tribunal Federal assegure à Comissão Externa o exercício de suas prerrogativas constitucionais e regimentais, determinando ao juízo da 12ª Vara Federal de Curitiba que, em comum acordo com o coordenador da comissão, fixe dia e hora para realização da diligência para que foi constituída a comissão, observadas as restrições impostas pela lei de Execução Penal”, finaliza a Mesa Diretora.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

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