A decisão foi prolatada pela juíza de Direito Kelma Vilela de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Vilhena. Cabe recurso
Marlon Donadon, ex-prefeito de Vilhena, foi condenado pela prática de improbidade administrativa pela juíza Kelma Vilela de Oliveira, da 2ª Vara Cível daquela região.
Cabe recurso.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP/RO), Donadon teria, no dia 03 de fevereiro de 2008, utilizado uma camionete Hilux 4×4 a fim de suprir interesses de ordem particular.
Na visão do promotor, o ex-prefeito usou o veículo pertencente à frota oficial do Município de Vilhena, num feriado de carnaval, para dirigir-se ao Rio Guaporé, especificamente no trecho situado em Cabixi, cidade que fica a mais de 130 km de distância do local de saída.
O MP/RO asseverou que não havia qualquer evento oficial naquela localidade que justificasse a utilização de veículo público.
Em sua defesa, Marlon Donadon alegou que, na condição de prefeito, usou a camionete para conhecer o Projeto Rota das Águas a fim de implementá-lo também em Vilhena, “fato de interesse da administração municipal”.
Apesar da justificativa, a magistrada entendeu que “os elementos acostados no feito são suficientes para demonstrar que o requerido Marlon se utilizava de veículo público para fins particulares”.
Para comprovar as alegações trazidas nos autos, a acusação acostou informações veiculadas pela Revista Imagem onde, em matéria intitulada como ‘Eles não deram certo’ e com o subtítulo ‘Farra com o dinheiro público’, esmiuçou o episódio.
Os relatos apontados pela publicação indicam que, naquele 03 de fevereiro de 2008, domingo de carnaval, Marlon Donadon, acompanhado por amigos, se dirigiu ao Rio Guaporé com a camionete do Município de Vilhena.
Por azar, o veículo atolou no percurso, momento em que um morador da região fotografou a cena.
“Consta que o requerido [Marlon Donadon] estava consumindo bebida alcoólica em momento de lazer, em evidente ato de improbidade administrativa, atentando contra os princípios da administração pública por utilização indevida e diversa do interesse público”, encerrou o MP/RO.
Confira os termos da decisão
Portanto verificados elementos suficientes a demonstrar que o requerido Marlon Donadon utilizou-se de veículo público para fins particulares, restou configurado o ato de improbidade administrativa em relação a ele, razão pela qual hei por bem fixar ao requerido a penalidade da aplicação da multa civil, prevista no art.12, inciso III da Lei 8.429/92.
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para RECONHECER, com base no art. 9º, XII, e também do art. 11, caput da Lei 8429/92 que o requerido praticou ato de improbidade, ao fazer uso de veículo oficial para fins particulares e CONDENÁ-LO ao pagamento de multa civil no valor de até 3 (três) vezes o valor da remuneração percebida para o cargo que exercia à época dos fatos.
RESOLVO a lide com apreciação do MÉRITO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Custas na forma da lei. Sem honorários. P.R.I.C.
Transitado em Julgado, expeça-se os ofícios e comunicações de praxes, arquivando-se.
26 de abril de 2019
Kelma Vilela de Oliveira
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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