Confira a íntegra da decisão de Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Um exemplo de Mitsubishi Pajero HPE, veículo em discussão nos autos / Reprodução-Internet
O ex-deputado estadual Euclides Maciel foi condenado pelo juiz de Direito Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, da 2ª Vara Cível de Porto Velho, em ação monitória (cobrança) movida pela empresa L. F. Distribuidora de Automoveis Ltda.
Com isso, o ex-parlamentar terá de pagar quase R$ 1,2 milhão ao empreendimento, além das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
A L. F. Distribuidora alegou que as partes firmaram contrato de locação do veículo Mitsubishi Pajero pelo período de 17 de setembro de 2011 a 17 de junho de 2014 no valor de R$ 8,9 mil.
A empresa alega que mesmo após a expiração do contrato, Euclides Maciel, mesmo após notificado, permaneceu na posse do veículo.
O ex-membro da Assembleia Legislativa (ALE/RO) chegou a dizer que efetuou alguns pagamentos, contudo, quando questionado sobre os comprovantes, permaneceu silente.
Antes de promover a sentença, o magistrado analisando detidamente os autos, verificou que Maciel, “mesmo notificado extrajudicialmente para a devolução do veículo, não o fez, permanecendo com o bem até o dia 08-11-2018, mais de 2 anos após a propositura da presente ação, conforme recibo de devolução de veículo […]”.
O juiz prosseguiu, inclusive, destacando que o ex-parlamentar não negou ter permanecido com o veículo.
“Os argumentos genéricos da parte requerida, são insuficientes para afastar a cobrança apurada pela requerente”, sacramentou Amaral.
VEJA A SENTENÇA:
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