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Estados se unem e pressionam juízes para bloquear ordem migratória de Trump

Washington e outros seis estados querem audiência na terça; ações do estado do Havaí e de grupos de apoio a refugiados serão avaliadas na quarta. Bloqueio a imigrantes e refugiados tem início marcado para 12h01 de quinta-feira.

ação apresentada por Washington e endossada por outros seis estados contra a nova ordem migratória do presidente Donald Trump pode ser avaliada nesta terça (14) por uma corte federal em Seattle.

Outras ações, movidas pelo estado do Havaí e por grupos de apoio a refugiados, têm audiências previstas para quarta-feira (15).

O decreto, assinado no dia 6 de março, proíbe temporariamente a entrada no território americano de cidadãos de seis países de maioria muçulmana, além de suspender temporariamente o programa de amparo a refugiados.

‘Inconstitucional’

Segundo o procurador geral da Califórnia, Xavier Becerra, apesar das mudanças em relação à primeira ordem migratória, apresentada no final de janeiro, a proposta atual “ainda representa um ataque às pessoas baseado em sua religião ou nacionalidade”.

A ação apresentada por Washington e sobrescrita por Califórnia, Maryland, Massachusetts, Minnesota, Nova York e Oregon argumenta que o banimento é inconstitucional e prejudica os residentes desses estados, as universidades e empreendimentos, especialmente empresas de tecnologia, como Microsoft e Amazon, que dependem de funcionários estrangeiros.

Em uma declaração, o procurador geral de Washington disse que “ninguém está acima da lei, nem mesmo o presidente – e iremos cobrar sua responsabilidade perante a Constituição. Cortar alguns aspectos ilegais do banimento original do presidente Trump não cura sua afronta à nossa Constituição”.

Outras cortes

Caso a audiência em Seattle não seja confirmada para terça, a primeira corte federal dos EUA a avaliar uma ação contra a ordem migratória deverá ser a de Greenbelt, Maryland. O juiz Theodore D. Chuang marcou para as 9h30 de quarta-feira a audiência da ação movida pelo International Refugee Assistance Project e pelo HIAS Inc., um grupo de restabelecimento de refugiados.

Também na quarta, mas às 15h30, acontece a audiência de uma corte federal do Havaí, o primeiro estado a apresentar uma ação contra a ordem migratória. Argumentando que a nova proibição de viagem viola a Constituição dos Estados Unidos, o Estado pediu a um tribunal federal do Havaí que conceda uma liminar com abrangência nacional suspendendo o decreto dois dias após o anúncio de Trump.

Nova versão

Depois que sua primeira ordem migratória foi bloqueada, no início de fevereiro, Donald Trump desistiu de recorrer à Corte Suprema e apresentou uma versão revisada no dia 6 de março.

Principais mudanças do decreto revisado são:

  • O Iraque sai da lista de países cujos cidadãos ficam temporariamente impedidos de entrar nos EUA, ficando apenas Irã, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iêmen.
  • Os refugiados sírios deixam de ser automaticamente impedidos de entrar nos EUA. A eles passam a ser aplicar os mesmos critérios que aos solicitantes de refúgio de outros países.
  • A ordem não passa a valer imediatamente, como a primeira vez, mas entra em vigor 10 dias após seu anúncio. Caso não seja bloqueada judicialmente, passará a valer a partir das 12h01 da quinta-feira, dia 16 de março.
  • A regra não se aplica àqueles que possuem residência permanente ou que já possuam visto.
  • No novo texto, não há menção de prioridades a minorias religiosas perseguidas, o que na prática significaria cristãos, já que todos os países listados são de maioria muçulmana.

Refugiado sírio

O novo decreto migratório do presidente Donald Trump enfrentou seu primeiro obstáculo judicial na sexta-feira (11) quando um juiz federal suspendeu provisoriamente a medida para a esposa e o filho de um refugiado sírio nos Estados Unidos.

O juiz federal de Wisconsin, William Conley, em uma decisão preliminar que se aplica apenas a um sírio que tinha recebido asilo no país e à sua família, que a parte demandante “corre o risco de sofrer um dano irreparável” se o decreto for aplicado.

O processo do muçulmano que fugiu da guerra na Síria em 2014 para evitar uma “morte quase certa”, segundo os documentos enviados ao tribunal, recebeu o estatuto de refugiado nos Estados Unidos, e depois apresentou o pedido de asilo para sua esposa e sua filha, que permanecem em Aleppo.

Seu pedido estava a ponto de ser aceito quando foi inviabilizado pelo decreto antimigratório de Trump, que também proíbe a entrega de vistos durante 90 dias a cidadãos de Irã, Líbia, Síria, Somália, Sudão e Iêmen.

Embora a decisão do juiz Conley se aplique exclusivamente a esse sírio e sua família -cuja identidade foi preservada-, há nela uma forte carga simbólica, por ser a primeira medida judicial contra esta nova ordem executiva de Trump, uma versão modificada do decreto implementado no dia 27 de janeiro.

Fonte: G1

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Gomes Oliveira

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