Assessoria jurídica está analisando os casos para entrar com ações por calúnia, injúria e difamação
A assessoria de mídias sociais da campanha da coligação “Rondônia, esperança de um novo tempo” identificou e repassou para a assessoria jurídica cinco perfis falsos criados numa rede social para atacar o candidato da coligação a governador, Expedito Junior, por meio de fake News, isto é, com a disseminação de notícias falsas. A coordenação de mídias sociais identificou alguns supostos criadores dos perfis falsos, contra quem o jurídico estuda o ingresso de ações por calúnia, injúria e difamação.
Diferente de páginas de humor, de paródias ou outras ‘brincadeiras’ no campo virtual, as chamadas fake News criam conteúdo intencionalmente falso, com o objetivo de prejudicar alguém. Uma das primeiras medidas da assessoria jurídica será acionar o Google e o Facebook para tirarem as páginas do ar, mas as ações judiciais serão movidas paralelamente.
As notícias falsas se espalham 70% mais rápido que as verdadeiras e alcançam muito mais gente. A conclusão é do maior estudo já realizado sobre a disseminação de notícias falsas na internet, realizado por cientistas do MIT (Instituto de Tecnologia de Massachusetts), dos Estados Unidos publicado na revista Science.
Segundo o Manual de Investigação Cibernética à Luz do Marco Civil da Internet, no Brasil a Justiça já dispõe de poder para julgar e condenar conteúdos difamatórios ou caluniosos, sendo que no caso da Justiça Eleitoral o poder é ainda mais rápido. Pode agir antes e perguntar depois.
A divulgação da notícia falsa praticada com a intenção de ofender alguém, poderá configurar crime contra a honra: calúnia, injúria ou difamação, conforme previsão do Código Penal. Nesse caso, a assessoria jurídica da candidatura de Expedito Junior alerta para a possibilidade de as implicações penais não atingirem apenas os que criam e espalham falsidades pela internet, como também seus efeitos civis podem ser mais abrangentes, alcançando também aqueles que, de forma imprudente ou por má-fé, compartilham informações inverídicas.
Isto porque, de acordo com o Código Civil, qualquer pessoa que causar prejuízos (materiais ou morais) a outro, ainda que por negligência ou imprudência, comete ato ilícito, passível de responsabilização (pagamento de indenização, multa em caso descumprimento, retratação, etc).
O próprio candidato Expedito Junior entrou em cena para pedir aos seus eleitores, simpatizantes e correligionários que ajudem a combater as fakes News, contestando as mentiras e repondo as verdades.
FONTE: ASSESSORIA
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