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Em seis dias de mandato, suplente de Acir Gurgacz embolsou R$ 49 mil, mais cotão

Plenário do Senado

Em quatro meses, segundo suplente do senador, Pastor Valadares, recebeu R$ 215 mil de extras, sem contar os R$ 148 mil de salários

Assumir o mandato por alguns meses, ou mesmo dias, rende um bom dinheiro para suplentes de senadores. Que diga o suplente Gilberto Piselo (PDT/RO) que assumiu a vaga de Acir Gurgacz (PDT/RO) em 8 de setembro de 2016, mas ficou apenas seis dias no cargo.

No curto tempo, Gilberto recebeu R$ 11 mil de salário proporcional mais R$ 37,7 mil de ajuda de custo, para o deslocamento até Brasília. Um total de R$ 49 mil em valores atualizados pela inflação. E ainda usou R$ 3,9 mil da cota para o exercício do mandato – o cotão – com passagens aéreas entre Brasília, Cuiabá, Cacoal (RO) e Ji-Paraná (RO).

Piselo então renunciou, e a vaga foi ocupada então pelo segundo suplente do senador Acir Gurgacz, Pastor Valadares (PDT/RO), que ficou quatro meses no cargo e recebeu duas ajudas de custo: uma no início e outra no final do mandato, totalizando R$ 74 mil.

O segundo suplente também contou com mais R$ 21,4 mil de auxílio-moradia. Ele ainda usou R$ 120 mil do “cotão”, sendo R$ 19,7 mil no aluguel de um imóvel para escritório de apoio em Ji-Paraná. O locador foi Gilberto Piselo – o primeiro suplente. No total, recebeu R$ 215 mil de extras, em valores atualizados, sem contar os R$ 148 mil por quatro salários.

Cassol

Pai do senador Ivo Cassol (PP), o suplente Reditário Cassol assumiu o mandato por quatro meses e meio em 2018. Gastou R$ 149 mil do cotão, sendo R$ 107 mil com divulgação. Ele já havia assumido o mandato por quatro meses em 2011. Levou uma ajuda de custo por cada breve mandato.

Licença para assuntos particulares

Segundo levantamento fornecido pelo Senado com base na Lei de Acesso à Informação, 62 suplentes assumiram o mandato em 15 anos. Em 35 casos, o período de mandato ficou em torno de 4 meses. Em 11 casos, variou de 1 a 3 meses. Por duas vezes, o mandato durou uma semana. Os demais casos foram em períodos maiores, quando os suplentes ocuparam o mandato de titulares que estavam ocupando cargos de ministros de Estado ou de secretários estaduais.

O Senado informou que os suplentes recebem ajuda de custo no início e ao término de seu primeiro exercício do mandato. Caso eles retornem por ocasião de novo afastamento do titular, a ajuda de custo não é paga novamente. O Decreto Legislativo nº 276/2014 não estabelece prazo mínimo de exercício de mandato para pagamento da ajuda de custo.

A ajuda de custo incialmente era paga no início e no final de cada ano. Também eram devidas nos casos de convocação extraordinária do Congresso, uma no início e outra no final. Em alguns anos, foram pagas até seis ajudas de custo. A partir de 2006, foram extintas as ajudas no caso de convocações.

A partir de 2014, rebatizada com o nome de auxílio-mudança, passou a ser paga no início e no final de cada legislatura, que dura quatro anos, para “para compensar as despesas com mudança e transporte”, como diz o Decreto Legislativo 276/14. Mas também vale para os breves mandados dos suplentes, mesmo que durem apenas seis dias.

Fonte: Blog Lucio Vaz / Gazeta do Povo

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