O acusado pode ser condenado a ressarcir o valor integral do dano, perder a função pública e valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio particular, ter suspensão de direitos políticos, pagar multa civil, ser proibido de contratar com o erário ou receber incentivos fiscais ou créditos.
Os pareceres originais desaprovaram gastos realizados nas obras do Departamento de Viação e Obras Públicas de Rondônia (Deosp) e a prestação de contas do fundo do Partido Progressista Brasileiro (PPB). A adulteração dos pareceres ocorreu em 2002. Nessa época, o ex-secretário, aproveitando da transferência do analista que havia emitido os pareceres desfavoráveis, solicitou mudança da senha de acesso desse servidor, excluiu seus pareceres e incluiu outros que eram favoráveis às prestações de contas do Deosp e do PPB.
Fábio Arruda Lima admitiu que excluiu os pareceres originais do sistema eletrônico, pois considerava que as contas apresentadas pelas pessoas fiscalizadas estavam regulares. De acordo com a lei, a conduta de alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida é proibida e configura crime com pena de até 12 anos de reclusão e multa.
Segundo o MPF, o réu ultrapassou sua competência como secretário de controle externo, pois o analista de controle externo é o responsável por emitir parecer sobre contratos que envolvam repasses de verbas da União.
Por estes mesmos fatos, Fábio Arruda Lima responde a uma ação criminal e já teve punição administrativa, com suspensão de suas atividades por 90 dias. A nova ação é em âmbito civil e foi proposta uma vez que o caso não está prescrito.
Fonte: MPF/RO
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