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Em Rondônia 368 reeducandos do regime semiaberto serão beneficiados com saída temporária

As saídas foram concedidas nesta sexta-feira (12) e os beneficiados terão até dia 19 de agosto às 18h para retornarem aos presídios

Nesta sexta-feira (12) a Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS) informou que 368 reeducandos do regime semiaberto de Rondônia serão liberados pela justiça para Licença Temporária Alusiva ao Dia dos Pais. No município de Rolim de Moura 49 reeducandos terão o benefício da saída temporária.

As saídas foram concedidas nesta sexta-feira (12) e os beneficiados terão até dia 19 de agosto às 18h para retornarem ao presídio.

De acordo com a Sejus a concessão de saída temporária de reeducandos em razão do dia dos pais não se trata de ato discricionário pela secretaria, mas sim do fiel cumprimento ao que preconiza a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal), que se refere aos direitos das pessoas privadas de liberdade.

Segundo somente com autorização judicial, a Sejus libera as pessoas privadas de liberdade e destaca que o benefício é concedido a apenados em cumprimento de pena no regime Semiaberto e apenados do regime semiaberto em benefício de Prisão domiciliar, ou seja, aqueles que já têm contato com o mundo externo durante esta fase do cumprimento de suas penas.

FONTE: DIÁRIO DA AMAZÔNIA

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Gomes

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