Policial

Em Porto Velho/RO, PRF realiza três flagrantes na mesma tarde

A tarde de terça-feira (27) proporcionou coincidências atípicas aos Policiais Rodoviários Federais de Rondônia. Tudo começou com uma denúncia, realizada por meio do número de emergência 191, sobre incêndio criminoso às margens da BR-319, sentido Humaitá/AM. Os agentes compareceram ao local e nada encontraram. No deslocamento de retorno, observaram um motociclista conduzindo seu veículo com farol apagado e decidiram realizar abordagem, por se tratar de infração gravíssima quando cometida em automóveis de duas ou três rodas.

Em inspeção veicular, foi constatado que tanto o chassi quanto o motor possuíam sinais de adulteração; o documento de propriedade apresentado também apresentava indícios de que não era original. O condutor disse não saber das irregularidades, afirmando ter comprado a motocicleta de um desconhecido em negociação realizada por intermédio de um famoso site de compra e venda. Em consequência das irregularidades observadas o motociclista recebeu voz de prisão por Uso de Documento Falso (Art. 304 Código Penal) e Receptação (Art. 180 CP).

Enquanto realizavam os procedimentos preparatórios para encaminhar motocicleta e infrator à Central de Flagrantes, os agentes deram ordem de parada à uma caminhonete FIAT/Strada, pois um modelo similar havia sido furtado no Estado há poucos dias. Os passageiros apresentaram documentação pessoal e veicular em conformidade com a lei, todavia, ao realizarem a verificação dos itens de segurança do automóvel (pneu estepe, chave de roda e macaco hidráulico), os policiais encontraram no interior da caminhonete uma espingarda Calibre 20 e uma pistola semi-automática calibre 380, ambas municiadas. O carona do veículo assumiu a propriedade dos armamentos, sendo assim preso por Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Art. 14 da Lei 10826/03).

Após o término do registro das ocorrências, na Central de Flagrantes da Polícia Civil em Porto Velho, os patrulheiros retornavam à Unidade Operacional da PRF, na BR 364, próximo ao município de Candeias do Jamari, quando foram demandados para atendimento de um acidente de trânsito, no KM 706, próximo à FARO. Um dos veículos envolvidos na colisão tinha evidentes sinais de adulteração, que seu proprietário afirmou desconhecer. De maneira similar à primeira ocorrência, o motociclista também disse ter adquirido a motocicleta, há cinco meses, em um site de compra e vendas e que não possuía nome ou contato do vendedor. Dessa forma, o condutor foi encaminhado à Central de Flagrantes por ofensa ao Artigo 180 do Código Penal (Receptação).

 

FONTE: ASSESSORIA PRF

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