O governo reduziu de quatro meses para dois meses a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e vai permitir esse tipo de recurso somente para as empresas que foram obrigadas a fechar por decisão de governos locais. As exceções são as micro e pequenas empresas, que poderão suspender os contratos, mesmo em funcionamento.
Durante o afastamento, os trabalhadores receberão o seguro-desemprego. A medida provisória (MP) que trata do assunto vai permitir ainda a redução de jornada e de salário, que pode ser de 25%, 35% e 50% por até três meses.
Neste caso, a União entra com uma parcela proporcional ao seguro-desemprego para ajudar o empregador a complementar a renda do empregado – que sairá ganhando menos, mas não perderá o emprego.
Segundo estimativas do governo, a proposta beneficiará 11 milhões de trabalhadores, sem distinção de setores da economia, e que ganha até três salários mínimos. O impacto nas contas públicas poderá chegar a R$ 36 bilhões.
A medida faz parte das ações do governo para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus no emprego e na renda.
O texto da MP já foi fechado pela área técnica e está sob avaliação do Ministério da Economia e da Casa Civil. A expectativa é que ela seja publicada até sexta-feira. Várias empresas estão segurando demissões à espera da medida.
Para evitar que empresas beneficiadas demitam os trabalhadores após o fim da suspensão do contrato, o governo vai exigir um período de estabilidade que ainda está sendo definido. E caso o trabalhador seja demitido, não terá que devolver o que recebeu. Ou seja, pode recorrer ao seguro-desemprego normalmente.
A proposta será editada dias após a reação negativa à MP 927, publicada na noite de domingo e que autorizava empresas a suspenderem o contrato de trabalho sem o pagamento dos trabalhadores, além de outros tipos de flexibilização trabalhista.
O presidente Jair Bolsonaro foi obrigado a vetar a medida. Foram mantidos outros pontos como home office, antecipação de férias e feriados para contornar a crise.
A revogação ocorreu após o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmar que a MP era “capenga” e que deveria ser corrigida pelo governo. Além disso, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli disse que ela deveria ser alterada para garantir segurança jurídica.
Série de erros
A publicação no domingo da MP 927 com o trecho que permitia a suspensão de contratos de trabalho foi uma soma de erros, segundo analistas. Apesar da maior parte do texto contemplar pontos que já haviam sido anunciados pelo Ministério da Economia na semana anterior, como a flexibilização do regime de home office e a antecipação de férias, trouxe no artigo 18 a previsão de suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses — o chamado lay off.
Nesse período, o empregador poderia — ou não — pagar uma espécie de bolsa para que o funcionário ficasse em casa, assistindo a cursos online. Não havia nenhuma indicação de que o governo compensaria parte da perda de renda.
A repercussão negativa da imprensa e opinião pública em geral, já nas primeiras horas da segunda-feira, desagradou o presidente Jair Bolsonaro, que telefonou para o ministro da Economia, Paulo Guedes, cobrando explicações. Guedes, por sua vez, procurou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, que explicou o que ocorreu. O raciocínio da equipe de Bianco foi editar logo a MP que permitia o alívio nos salários para evitar demissões
Com a reação à medida, a avaliação é que Bolsonaro precisaria ser novamente convencido de que a medida — que já era considerada amarga antes de toda essa repercussão — poderia ser uma saída para evitar demissões em massa por causa da pandemia.
Saiba o que está valendo
Home office
- Não será preciso alterar contrato para empregador para o empregador determinar o home office.
- O empregado deve ser informado da mudança com 48 horas de antecedência. Isso pode ser feito por escrito ou por meio eletrônico, como email ou whatsapp, por exemplo.
- A medida não define o tipo de trabalhador que poderá ficar em home office, mas acrescenta que estagiários e aprendizes também poderão fazer teletrabalho.
- Segundo a MP, se o trabalhador não tiver os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária, o patrão poderá fornecê-los ou pagar pelos gastos necessários, como o uso da internet e do telefone, por exemplo. Mas isso não pode caracterizar salário.
Banco de horas
- O banco de horas poderá ser implantado ou modificado para regime especial de compensação da jornada.
- As definições poderão ser por acordo individual ou coletivo, mas é preciso que seja feito formalmente.
- A compensação será no prazo de até 18 meses, a partir da data do fim do estado de calamidade pública.
- Até 31 de dezembro, enquanto durar o estado de calamidade, a empresa poderá dar folgas para serem compensadas por um banco de horas especial.
- A compensação poderá ser feita por meio do aumento da jornada de trabalho em até duas horas por dia, no limite de dez horas diárias.
Antecipação de férias individuais
- O empregado deve ser avisado com 48 horas de antecedência sobre as férias. Elas poderão ser concedidas mesmo que o empregado não tenha completado o tempo mínimo para o período aquisitivo.
- Também será possível patrão e empregado negociarem a antecipação de períodos futuros de férias, por acordo individual escrito.
Pagamento das férias
- Hoje, o patrão paga um terço do salário quando o empregado sai de férias. Pela MP, o adicional de um terço poderá ser pago depois das férias, até a data-limite para pagar a gratificação natalina (13º salário), que é até 20 de dezembro.
Férias coletivas
- O empregador poderá conceder férias coletivas sem a necessidade de comunicar antes o Ministério da Economia ou o sindicato da categoria.
- Além disso, os funcionários deverão ser avisados com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
FGTS
- O FGTS devido pelo empregador de março, abril e maio poderá ser recolhido em junho. O pagamento será feito em atraso, mas sem multas e encargos.
- A MP diz que esses valores poderão ser quitados em até seis parcelas mensais, com vencimento no 7º dia de cada mês, a partir de julho de 2020.
- Nada muda para o empregado. Quem for demitido nesse período sem justa causa continua a ter direito de sacar o FGTS e à multa de 40% sobre o valor que tem no Fundo.
Antecipação de feriados
- Segundo a lei, os patrões poderão antecipar os feriados que não sejam religiosos. A regra vale para feriados federais, estaduais, distritais e municipais.
- O descanso nestas datas antecipadas poderá ser compensado com o saldo em banco de horas.
- No entanto, esse aproveitamento de feriados dependerá de acordo entre patrão e empregado. Esse acordo terá que ser individual e por escrito.
Trabalhadores da saúde
- Durante o de estado de calamidade pública, hospitais e clínicas poderão prorrogar a jornada de trabalho e adotar escalas de horas suplementares, mas é preciso garantir o descanso semanal remunerado.
- A medida será definida por acordo individual ou coletivo.
FONTE: EXTRA
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