Interior

Em Alta Floresta, MP/RO obtém no Poder Judiciário bloqueio do valor R$ 1,7 milhão da Energisa em cumprimento de sentença

O Juízo da Comarca de Alta Floresta constatou, com base em relatório pericial, uma piora na qualidade no fornecimento de energia realizado pela empresa

O Ministério Público de Rondônia obteve no Poder Judiciário decisão que estabelece o bloqueio de R$ 1,7 milhão da empresa Energisa S/A. A determinação é resultado de pedido de cumprimento de sentença, em que o MP requereu o pagamento de multa pela empresa, em razão de descumprimento de obrigação de fornecer energia elétrica de maneira eficiente, regular e continua à população do município de Alta Floresta do Oeste.

Ao postular o cumprimento da sentença, o MP destacou o resultado da perícia que apura interrupções no fornecimento de energia elétrica, por hora ou fração em Alta Floresta, englobando período posterior a laudos juntados, no período de 2016 a 2020.

Conforme análise, constam 8.548 interrupções do serviço, sendo 270,92 não justificadas (média de 0,265 horas por interrupção ou aproximadamente 16 minutos).

Diante desse fato, o Ministério Público apresentou cálculo da multa referente à fração de hora de interrupções da energia elétrica não justificadas, apurando o valor de R$ 1,7 milhão, referente ao período de 2016 a 2020, e requereu o bloqueio por meio de constrição eletrônica do referido valor.

Ao acatar os argumentos do MP, o Juízo da Comarca de Alta Floresta constatou, com base em relatório pericial, uma piora na qualidade no fornecimento de energia realizado pela empresa. Também pontuou que a essencialidade do serviço se define segundo a sua indispensabilidade para a satisfação de necessidades básicas e inadiáveis da comunidade, sem os quais restariam comprometidos, especialmente, a saúde da população e o meio ambiente equilibrado. Isto é, fatores diretamente relacionados à dignidade da pessoa humana e, em última análise, ao próprio direito à vida. Daí a necessidade de que o fornecimento desses serviço seja contínuo, nos termos do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.

FONTE: MP/RO

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