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Eletrobras é obrigada a anular faturas de energia calculadas com base na média em Rondônia

Ministério Público Federal afirma que má prestação do serviço oferecido pela Eletrobras Distribuição Rondônia afetou consumidores de todo o Estado.

A Justiça Federal em Rondônia atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF), feito por meio de ação civil pública, e condenou a Eletrobras Distribuição Rondônia a anular cobrança de conta de energia elétrica, feita com base na média de consumo nos meses de janeiro a agosto de 2012, de consumidores de Rondônia. O MPF afirma que esse método discordou da norma regulamentar da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão fiscalizador da prestação de serviço de energia elétrica.

À época, os órgãos de proteção ao consumidor foram invadidos por enxurradas de reclamações de consumidores sobre suas contas de energia elétrica, que apresentavam valor superior ao que era pago habitualmente. A Eletrobras afirmou que a leitura dos medidores de energia se deu por média aritmética devido ao fim de contrato com a empresa Correios, responsável pelo serviço de medição, e que não possuía mão de obra qualificada.

Para o MPF, não há motivo justificável à aferição por média, porque a Eletrobras já sabia da rescisão de contrato com os Correios e não se adaptou à nova realidade. Com isso, os consumidores tiveram seus direitos afetados, visto que pagaram valores desproporcionais ao real consumo por motivos alheios às suas vontades.

A Aneel fez uma fiscalização por amostragem e constatou que a Eletrobras deixou de realizar 159 leituras de um total de 704. Dessa forma, 22,59% das unidades não foram faturadas. O fato ocorreu em desacordo a norma da Aneel, visto que o vencimento de contrato com empresa terceirizada não se enquadra em nenhuma das situações previstas.

Devolução de valores

A decisão da Justiça também obriga a Eletrobras a anular as contas de energia elétrica do período de março a agosto de 2012; deixar de aplicar qualquer penalidade, inclusive suspensão do fornecimento de energia, aos consumidores que não pagaram a conta nesse período; parcelar em seis vezes o valor das novas faturas, decorrentes da aferição com base no real consumo; e devolver ao consumidor as quantias recebidas indevidamente, no ciclo de faturamento posterior à constatação, ou ainda, caso seja mais benefício ao consumidor, utilizar o valor para o pagamento de novas faturas aferidas por consumo real.

Caso a Eletrobras descumpra a decisão, terá que pagar multa diária no valor de dez mil reais.

Fonte: MPF/RO

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