Doze estados terão segundo turno nas eleições para governador. Os resultados foram divulgados na noite de domingo (2/10) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o calendário eleitoral, a próxima etapa está prevista para 30 de outubro.
De acordo com a lei eleitoral, o segundo turno ocorre quando nenhum dos candidatos atinge mais da metade dos votos válidos. Nesse caso, os dois postulantes que tiverem as maiores porcentagens de voto disputam a vaga em nova rodada.
Veja, a seguir, quais estados terão segundo turno para governador:
- Alagoas
Paulo Dantas (MDB) e Rodrigo Cunha (União Brasil)
- Amazonas
Wilson Lima (União Brasil) e Amazonino Mendes (Cidadania)
- Bahia
ACM Neto (União Brasil) e Jerônimo Rodrigues (PT)
- Espírito Santo
Renato Casagrande (PSB) e Manato (PL)
- Mato Grosso do Sul
Capitão Contar (PRTB) e Eduardo Riedel (PSDB)
- Paraíba
João Azevedo (PSB) e Pedro Cunha Lima (PSDB)
- Pernambuco
Marília Arraes (Solidariedade) e Raquel Lyra (PSDB)
- Rio Grande do Sul
Eduardo Leite (PSDB) e Onyx Lorenzoni (PL)
- Rondônia
Coronel Marcos Rocha (União Brasil) e Marcos Rogério (PL)
- Santa Catarina
Jorginho Mello (PL) e Décio Lima (PT)
- São Paulo
Fernando Haddad (PT) e Tarcísio de Freitas (Republicanos)
- Sergipe
Rogério Carvalho (PT) e Fábio (PSD)
Veja em quais estados a eleição para governador foi definida no primeiro turno:
- Acre
Gladson Cameli (PP)
- Amapá
Clécio Luís (Solidariedade)
- Ceará
Elmano de Freitas (PT)
- Distrito Federal
Ibaneis Rocha (MDB)
- Goiás
Ronaldo Caiado (União Brasil)
- Maranhão
Carlos Brandão (PSB)
- Mato Grosso
Mauro Mendes (União Brasil)
- Minas Gerais
Romeu Zema (Novo)
- Pará
Helder Barbalho (MDB)
- Paraná
Ratinho Júnior (PSD)
- Piauí
Rafael Fonteles (PT)
- Rio de Janeiro
Cláudio Castro (PL)
- Rio Grande do Norte
Fátima Bezerra (PT)
- Roraima
Antonio Denarium (PP)
- Tocantins
Wanderlei Barbosa (Republicanos)
Eleição 2022
Realizado em todo o país no último dia 2 de outubro, o pleito definiu os cargos de presidente e, em cada estado, governador, senador, deputado federal e estadual (no DF, distrital).
No caso dos representantes do Poder Executivo – senadores, governadores e presidente da República –, o sistema é majoritário, ou seja, vence o candidato que obtiver o maior número de votos válidos, podendo ser de forma absoluta ou simples.
Na modalidade simples ou relativa, o candidato que obtiver maior número de votos em relação aos seus concorrentes é eleito. Isso ocorre especialmente com senadores.
Na disputa para deputados federal e estadual, o que vale é o sistema proporcional, que computa os votos para o partido ou legenda, sendo assim, os eleitores escolhem de forma indireta seus candidatos.
FONTE: METROPOLES.COM
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