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Dodge recorre da decisão do STF sobre o Coaf

Presidente do STF paralisou processos que usam dados sigilosos do Coaf compartilhados sem autorização judicial. Procuradoria quer esclarecimento sobre alcance da decisão.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu nesta terça-feira (23) da decisão tomada na semana passada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que suspendeu investigações nas quais dados financeiros e fiscais detalhados tenham sido compartilhados por órgãos de inteligência sem autorização judicial.

Dodge quer esclarecimentos sobre o alcance da decisão, quais processos ficam paralisados até o julgamento do caso pelo plenário do STF, marcado para 21 de novembro.

Ao decidir, Toffoli considerou que o tema – o repasse de informações por parte do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), da Receita Federal e do Banco Central para o Ministério Público e polícias – tem gerado “multiplicação de decisões divergentes” nas instâncias inferiores e que a suspensão de ações “é salutar à segurança jurídica”.

De acordo com a decisão do presidente do STF, até que o plenário julgue o caso, o Coaf não poderá enviar relatórios de inteligência financeira, que apresentam informações detalhadas sobre movimentações bancárias de pessoas suspeitas.

Nesse período, o órgão poderá somente notificar o MP sobre movimentações atípicas, valores globais das suspeitas e o período. Caso o MP queira aprofundar a apuração, terá que pedir autorização judicial.

O que ainda será decidido pelo STF

O Supremo decidiu em plenário virtual, em abril do ano passado, pela repercussão geral dos limites do compartilhamento de informações do Coaf.

Com isso, o tribunal deliberou que, quando analisar o tema, a decisão valerá para todos os processos que tramitam na Justiça sobre assuntos semelhantes.

Embora o julgamento esteja marcado para 21 de novembro, interlocutores do presidente do STF admitem que ele poderá adiantar a data. Isso deve ser tratado com os demais ministros a partir de agosto, após o recesso.

O STF terá que responder qual é o limite para compartilhamento de informações, até onde o Coaf, Receita e Banco Central podem dividir dados sem que isso configure quebra de sigilo fiscal e bancário, o que só pode ocorrer com decisão judicial.

Os ministros podem manter a decisão de Toffoli e considerar que apenas dados gerais podem ser repassados e que, depois disso, cabe ao MP requerer autorização judicial para ter mais dados. Nesse caso, é possível que debatam uma possível modulação, ou seja, decidir a partir de quando vale a decisão para evitar nulidades de atos que já aconteceram.

Ou os ministros podem considerar que o repasse de dados detalhados não é quebra de sigilo porque o MP mantém o segredo das informações. Nesse caso, somente para obter extratos bancários ou declaração de imposto de renda é que seria necessária a decisão judicial.

Investigadores defendem que o compartilhamento detalhado facilita as investigações e que se houver limitações o papel do Coaf será esvaziado.

FONTE: G1.COM

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