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Dodge quer prioridade no julgamento de ações contra álcool nos estádios

Primeira sessão do Supremo Tribunal Federal da nova Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge. Brasilia, 20-09-2017. Foto: Sérgio Lima/PODER 360

A procuradora-geral, Raquel Dodge, enviou ao Supremo, nesta sexta (12), manifestações nas quais pede prioridade no julgamento de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) pela Corte. Três delas tratam da venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol, e a outra, da possibilidade de servidores do Poder Judiciário baiano se tornarem titulares de serviços notariais e de registro público sem aprovação em concurso público.

Em todos os casos, Raquel destaca ‘a importância dos temas’ e requer ‘prioridade na inclusão dos processos em pauta para julgamento em Plenário com a maior brevidade possível a fim de suspender a eficácia das normas impugnadas’.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

As ações que tratam sobre a venda de bebidas alcoólicas foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República contra normas de Minas (ADI 5.460), Espírito Santo (ADI 5.250) e Bahia (ADI 5.112).

Raquel destaca que o ajuizamento das ações ‘funda-se no evidente descompasso entre a autorização viabilizada pelas leis questionadas e o previsto nas normas gerais sobre a matéria editadas pela União (Estatuto do Torcedor e alterações), que veda a permanência de bebidas alcoólicas em recintos esportivos, com o intuito de reprimir fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas’.

“Pontua-se que a restrição veiculada pelo Estatuto do Torcedor teve por base desastrosas consequências do consumo de bebidas alcoólicas em estádios, causando mortes, lesões e outros agravos”, adverte a procuradora-geral.

Segundo ela, as normas questionadas nas ações expõem a riscos a integridade de milhares de torcedores-consumidores e dificulta fortemente a prevenção de episódios de violência em eventos esportivos e a repressão a eles.

“Aponta-se, assim, afronta aos direitos fundamentais à segurança e à proteção do consumidor e ao princípio da proporcionalidade, a par da mencionada invasão de competência legislativa”, afirma

A norma possibilita a servidores do Judiciário baiano a opção de titularizar a delegação de serviços notariais e de registro público, sem prévia realização de concurso público de provas e títulos.

A procuradora-geral destaca a importância do tema, o tempo de tramitação da ação, o fato de o processo já ter sido incluído e retirado da pauta e os sucessivos pedidos de prioridade de julgamento, formulados pela Procuradoria-Geral e por outros interessados.

Raquel pede, ‘mais uma vez, a inclusão do processo em pauta para julgamento com a maior brevidade possível ou, caso isso não seja viável pela quantidade de processos aguardando pauta, a concessão de medida cautelar por decisão monocrática, a fim de suspender a eficácia das normas impugnadas, com posterior referendo do Plenário do Supremo Tribunal Federal’.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

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