De 29 de abril a 29 de junho, estudantes podem solicitar o renegociamento de dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O prazo foi estabelecido em portaria divulgada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. A medida contempla dívidas de contratos firmados até o fim de 2017 e que não tenham virado motivo de ação judicial movida pelos bancos. Os pagamentos precisam estar atrasados por, no mínimo, 90 dias.
De acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mais de 500 mil universitários têm dívidas com o Fies, e o saldo devedor representa R$ 10,9 bilhões a menos nos cofres públicos. Para pedir a renegociação dos valores, o beneficiário do fundo e seu fiador devem comparecer ao banco (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) onde o contrato de financiamento foi assinado. As dívidas poderão ser reescalonadas ou reparceladas, conforme definido com o agente financeiro.
Em caso de reescalonamento, os valores em atraso (prestações acrescidas de multas e encargos) serão incorporados ao saldo devedor restante, e as parcelas que ainda vão vencer serão recalculadas de forma que todo o débito seja quitado dentro do prazo previamente acordado. Não haverá alteração nas taxas de juros do contrato. No reparcelamento, o prazo estabelecido em contrato para pagamento do financiamento será prolongado em até 48 meses para quitação das prestações em atraso e do saldo devedor restante. Em qualquer uma das duas situações, o estudante deverá pagar uma parcela de entrada que corresponderá ao maior valor entre 10% do valor total da dívida em atraso ou R$ 1 mil. O valor mínimo das parcelas renegociadas é de R$ 200.
FONTE: EXTRA
Add Comment