Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o entendimento foi firmado nesta quinta-feira pelo plenário do Superior Tribunal Eleitoral
Todos os diretórios partidários são obrigados a investir o mínimo de 5% do total de recursos do Fundo Partidário para promover a candidatura de mulheres, mesmo que essa proporção já seja obedecida pelo diretório nacional. O entendimento foi firmado nesta quinta-feira pelo plenário do Superior Tribunal Eleitoral.
A questão foi levantada por uma consulta apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) nos seguintes termos:
“No que tange à criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, se o Diretório Nacional de um determinado Partido Político já efetua o repasse global de 5% do total de recursos do Fundo Partidário recebidos, existe a necessidade dos demais diretórios regionais e municipais efetuarem esse repasse?”
Prevaleceu o voto do relator, ministro Jorge Mussi. Para ele, tanto o diretório nacional quanto os diretórios regionais e municipais estão obrigados a cumprir o previsto na Lei dos Partidos Políticos.
“A Resolução TSE 23.464/2015, em seu artigo 22, é clara ao afirmar que os órgãos partidários devem destinar, em cada esfera, no mínimo, 5% do total de recursos do Fundo recebidos no exercício financeiro para a criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, a serem realizados de acordo com as orientações e de responsabilidade do órgão nacional do partido político”, diz.
Assim, segundo o ministro, os diversos níveis partidários, individualmente, são obrigados a despender o percentual mínimo previsto no inciso V do artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos.
FONTE: CONJUR
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