Brasil

Desembargador mantém suspensão do WhatsApp

Recurso apresentado no Tribunal de Justiça de Sergipe foi negado pelo magistrado

Um recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de Sergipe, na tentativa de derrubar a suspensão do WhatsApp, foi negado pelo desembargador Cezário Siqueira Neto, na noite de segunda-feira (2). Com isso, fica mantido o bloqueio do aplicativo de mensagens instantâneas por 72 horas.

A ordem partiu do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto, no interior de Sergipe. Ele é o mesmo que ordenou, em março, a prisão de um executivo do Facebook. O argumento do magistrado é de que a gigante de tecnologia, também dona do WhatsApp, recusa-se a fornecer dados para uma investigação de tráfico de drogas. O Facebook diz que não tem acesso a essas informações.

Diante do impasse, o juiz proibiu o aplicativo por 72 horas e ordenou que as operadoras de telefonia cumprissem a determinação.

“Em verdade, o direito à privacidade dos usuários do aplicativo encontra-se em conflito aparente com o direito à segurança pública e à livre atuação da Polícia Federal e do Poder Judiciário na apuração de delitos, em favor de toda a sociedade. Neste primeiro momento, percebo que a impetrante, em verdade, minimiza a importância da investigação criminal de componentes de organização criminosa que utilizam o aplicativo em questão, escamoteando a gravidade do delito supostamente praticado (tráfico interestadual de drogas), sob a pecha de garantir o direito à intimidade de seus usuários. Ora, o uso do aplicativo por quem quer que seja e para qualquer fim não pode ser tolerado sem ressalvas. Deve, sim, sofrer restrição quando atinge outros direitos constitucionalmente garantidos, como no caso em comento”, justificou o desembargador.

Entenda o que é a criptografia de ponta-a-ponta, utilizada pelo WhatsApp

O desembargador argumentou que não se trata apenas da interceptação de “apenas 36 números de telefonia celular”. Segundo ele, a negativa da empresa em colaborar com a Justiça põe “em jogo a ordem social e o direito à segurança de toda uma sociedade”.

“Convém ressaltar que outras medidas anteriores foram determinadas, visando ao acesso à interceptação da comunicação, em tempo real, pelo aplicativo, entre os investigados, a exemplo da aplicação de multas diárias, posteriormente majoradas, em desfavor da empresa reincidente, culminando com a ordem de prisão do seu Vice-Presidente na América Latina, Sr. Diego Jorge Dzordan, reformada em sede de liminar de habeas corpus, ainda pendente de julgamento definitivo. Porém, todas sem o êxito pretendido. Assim, está claro que o Poder Judiciário não pode ficar de mãos atadas frente à resistência de empresas internacionais, com atuação no território brasileiro, em cumprir ordens judiciais legitimamente emanadas”, argumentou.

Fonte: R7

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