Texto agora segue para o Senado; votação precisa ser concluída até 14 de junho para a norma não perder a validade
Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (7) a Medida Provisória 1162/23 de retomada do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, extinto no governo Bolsonaro. A votação foi em regime remoto, já que os parlamentares foram dispensados do trabalho presencial nesta semana. A MP segue agora para o Senado. A votação precisa ser concluída até 14 de junho para a norma não perder a validade.
O texto aprovado no plenário foi o relatório do deputado Fernando Marangoni (União-SP) que manteve a principal característica do novo Minha Casa, Minha Vida, que é o retorno da Faixa 1, destinada a famílias com renda de até dois salários mínimos (R$ 2.640).
O relator alterou outros trechos da proposta original, como, por exemplo, incluiu o cadastro preferencial de mulheres vítimas de violência, pessoas idosas e mães solo; cobrança de tarifa reduzida de energia para moradores do programa e incentivo fiscal a empresas que construírem unidades habitacionais em centros urbanos com utilização de energia limpa.
A MP traz, no entanto, alterações relacionadas ao financiamento e à construção das unidades habitacionais. A principal delas é a autorização para bancos privados, bancos digitais e cooperativas de crédito também participarem do programa como financiadores. Atualmente, a Caixa é a principal executora do Minha Casa, Minha Vida, com 99% do mercado, levando em consideração o uso de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A proposta também prevê a reforma de imóveis inutilizados em grandes cidades e o reajuste no valor de obras iniciadas, mas que ainda não foram concluídas.
O fim do monopólio da Caixa Econômica Federal como operadora do programa já tinha sido aprovado pela comissão mista no Congresso Nacional na última semana. A Caixa é o principal executor de 99% do programa, levando em consideração o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Com a mudança, bancos privados, digitais e cooperativas de crédito que fornecerem informações sobre as transferências ao governo com identificação do destinatário do crédito também poderão financiar moradias no programa.
A regra valerá para instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central para imóveis na Faixa 1 (famílias com renda mensal de até R$ 2.640) de cidades com até 80 mil habitantes. A medida ainda vai precisar de regulamentação por meio de uma portaria do Ministério das Cidades.
FONTE: R7.COM
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