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Deputado Thiago Flores propõe projeto que garante pensão paga por agressor à vítima de violência

Proposta do deputado Thiago Flores prevê pensão provisória para mulheres vítimas de violência doméstica e bloqueio de bens do agressor

O deputado federal Thiago Flores (Republicanos/RO) apresentou na Câmara dos Deputados um projeto de lei que cria novas medidas de proteção financeira para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.  

A proposta altera dispositivos da Lei Maria da Penha para permitir que o agressor seja obrigado a pagar pensão provisória mensal à vítima, sempre que houver indícios de violência doméstica ou tentativa de feminicídio. 

Segundo o projeto, o juiz poderá determinar o pagamento da pensão ainda no início do processo, levando em consideração a necessidade da vítima e a capacidade financeira do agressor. 

Além disso, o texto prevê que a Justiça poderá bloquear contas bancárias e bens do agressor, garantindo recursos para a sobrevivência da vítima e para a execução de medidas de proteção. 

Outro ponto importante da proposta estabelece que, em casos de feminicídio com condenação definitiva, os bens do agressor poderão ser leiloados, e os recursos serão destinados ao financiamento de casas de acolhimento e serviços de apoio psicológico, social e jurídico para mulheres vítimas de violência. 

Para o deputado Thiago Flores, a medida busca enfrentar um dos principais obstáculos que impedem muitas mulheres de romper o ciclo de violência. 

“Infelizmente, muitas vítimas continuam presas ao agressor por dependência financeira. Nosso projeto garante proteção imediata, responsabiliza quem comete a violência e fortalece a rede de apoio às mulheres”, afirmou. 

Dados recentes mostram a gravidade do problema no país. Em 2024, o Brasil registrou 1.492 feminicídios, o maior número desde 2015. Em Rondônia, segundo pesquisa do Senado Federal, 37% das mulheres já sofreram algum tipo de violência doméstica. 

O projeto agora aguarda tramitação nas comissões da Câmara dos Deputados. 

FONTE: ASSESSORIA PARLAMENTAR –  CÂMARA DOS DEPUTADOS

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