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Deputado Marcelo Cruz promulga Lei que reserva cota para negros nos concursos de qualquer poder do Estado

Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso público…

O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), Marcelo Cruz (Podemos), publicou na edição de hoje (08) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) a lei N° 5.732/2024. Em linhas gerais, o dispositivo garante a reserva a candidatos negros, no mínimo, 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos e empregos públicos da administração direta e indireta de qualquer poder do Estado.

“A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três”, diz trecho de um dos artigos da lei que segue; “Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, deverá esse número ser aumentado para o primeiro número inteiro imediatamente superior (…)”.

O dispositivo regulamenta que “a reserva de vagas a candidatos negros deverá constar expressamente nos editais dos concursos públicos, que especificarão o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido”.

Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso público, conforme o quesito de cor utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na hipótese de “não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação”.

FONTE> NEWS RONDÔNIA

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