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Deputado Estadual Lebrão é condenado a dois anos de prisão por falsificar documento

Lebrão foi condenado a uma pena de  2 anos e 11 meses de reclusão, mais 15 dias-multa.

Lebrão foi condenado a uma pena de  2 anos e 11 meses de reclusão, mais 15 dias-multa,  substituída por duas  restritivas de direito, consistente em prestação de serviço à comunidade e pagamento de 10 salários mínimos.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal  e – que resultou na condenação-  acusa o parlamentar  de  falsificação ideológica de quatro  ATPFs  (Autorização de Transporte de Produto Florestal) emitidas pela empresa Indústria e Comércio de Madeiras Clemente Ltda e  seu uso no transporte de madeiras.

Segundo o MPF,  o réu, embora tenha saído do quadro societário da empresa antes da emissão das autorizações, teria se mantido na administração da pessoa jurídica, com a inserção de sócios “fantasmas”.

Relator do processo no Tribunal regional federal, o juiz convocado Saulo Casali Bahia,  “a materialidade delitiva restou comprovada na representação penal, nos documentos acostados, e no laudo pericial, que atestou que as informações constantes da primeira via das ATPFs, embora lançadas em suporte documental (formulário) autêntico, não corresponderiam às da segunda via, que foram encaminhadas ao órgão de fiscalização do IBAMA”.

Na decisão, o magistrado anota que “o enredo fático traçado pela acusação é no sentido de que, embora haja alteração no contrato social da empresa em questão, com a venda das cotas do réu a Cícero Gonçalves Guedes e que as assinaturas que constam das autorizações sejam do novo sócio, esse cenário representaria apenas um engodo, para a retirada do réu do quadro social formal da empresa, com a inserção de um sócio ‘fantasma’, enquanto ele (o réu) permaneceu na administração de fato da pessoa jurídica, donde decorreria a sua responsabilidade penal”.

Segundo o juiz, a documentação no processo demonstra que, ao tempo do afastamento do réu da sociedade, o sócio ingressante outorgou-lhe procuração para a prática do todos os atos de administração e gerência financeira da pessoa jurídica e que o sócio remanescente (Basílio Romero), que já integrava a sociedade com o réu antes dessa alteração, sequer sabia da sua participação societária, conforme depoimento prestado no inquérito e em juízo.

“A alteração do quadro societário se deu sem que o réu tivesse deixado a administração e gerência da empresa, praticando todos os atos de comércio”, acrescenta o magistrado.

O  depoimento do suposto sócio Basílio Pooris Romero, que passou a integrar a sociedade empresária junto com o réu, desde a 1ª alteração contratual e nela permaneceu com entrada de Cícero, negou a sua participação voluntária na sociedade, afirmando que ela se deu a sua revelia, e, mesmo, à revelia de Cícero Guedes, pois teria descoberto que o seu nome e o dele constavam de várias outras empresas como sócios conjuntos, , sem que tivessem conhecimento, destacando que sequer conhecia Cícero Guedes.

‘SÓCIO DESAPARECEU”

“ Nesse quadro”, prosseguiu o magistrado, “o natural é que toda a situação fosse esclarecida pela oitiva de Cícero Guedes, até para o confronto da autenticidade da grafia nas ATPFs, mas ele sequer foi arrolado como testemunha da defesa; nunca foi encontrado pela autoridade policial para prestar depoimento; nenhuma das testemunhas residentes na pequena cidade de São Francisco do Guaporé/RO, sede da empresa, foi capaz de dizer conhecê-lo; o seu domicílio eleitoral seria em Várzea Alegre/CE ; e nem mesmo o seu suposto sócio, Basílio Romero, o conhece”.

SEGUNDA SEÇÃO

NÚMERO ÚNICO: 0028236-11.2011.4.01.0000

POLO ATIVO

JUSTIÇA PÚBLICA

POLO PASSIVO

JOSE EURIPEDES CLEMENTE

ADVOGADO (A/S)

SEBASTIAO QUARESMA JUNIOR | 00001372/RO

Processo Orig.: 1022005

E M E N T A

PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCIMENTO FALSO. ATPF¿S IDEOLOGIAMENTE FALSAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA RECONHECIDA. NEGATIVA. ALEGAÇÃO NO FATO DE O RÉU NÃO MAIS INTEGRAR SOCIEDADE DA EMPRESA EMISSORA DAS AUTORIZAÇÕES. MOVIMENTAÇÃO SOCIETÁRIA FICTÍCIA COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE FATO SOBRE A PESSOA JURÍDICA PELO RÉU NO PERÍODO DA EMISSÃO DAS ATPF¿s. CONCURSO DE CRIMES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. CONDENAÇÃO DO RÉU. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 02 ANOS E 11 MESES SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. PROCEDÊNCIA EM PARTE DA DENÚNCIA.

1. A denúncia imputa ao réu a autoria da falsificação ideológica das ATPF¿s 6011478, 6313039, 6313038 e 6313527 emitidas pela empresa Indústria e Comércio de Madeiras Clemente Ltda. e o seu uso no transporte de madeiras, na compreensão de que o réu, embora tenha saído do quadro societário da empresa antes da emissão das autorizações, teria se mantido na administração da pessoa jurídica, com a inserção de sócios ¿fantasmas¿.

2. A materialidade delitiva restou comprovada na representação penal, nos documentos acostados, e no laudo pericial, que atestou que as informações constantes da primeira via das ATPF¿s, embora lançadas em suporte documental (formulário) autêntico, não corresponderiam as da segunda via, que foram encaminhadas ao órgão de fiscalização do IBAMA.

3. O enredo fático traçado pela acusação é no sentido de que, embora haja alteração contrato social da empresa em questão, com a venda das cotas do réu a Cícero Gonçalves Guedes e que as assinaturas que constam das autorizações sejam do novo sócio, esse cenário representaria apenas um engodo, para a retirada do réu do quadro social formal da empresa, com a inserção de um sócio ¿fantasma¿, enquanto ele (o réu) permaneceu na administração de fato da pessoa jurídica, donde decorreria a sua responsabilidade penal.

4. A defesa não se insurge contra a materialidade, alegando negativa de autoria, uma vez que o réu não mais integrava a sociedade da pessoa jurídica ao tempo dos fatos, e porque a ATPF¿s teriam sido assinadas pelo sócio adquirente de suas cotas.

5. A documentação acostada aos autos demonstra, ao encontro dos fundamentos da denúncia, que, ao tempo do afastamento do réu da sociedade, o sócio ingressante outorgou-lhe procuração para a prática do todos os atos de administração e gerência financeira da pessoa jurídica e que o sócio remanescente (Basílio Romero), que já integrava a sociedade com o réu antes dessa alteração, sequer sabia da sua participação societária, conforme depoimento prestado no inquérito e em juízo, permitindo concluir, com segurança, que a alteração do quadro societário se deu sem que o réu tivesse deixado a administração e gerência da empresa, praticando todos os atos de comércio.

6. A defesa busca justificar a outorga no fato de que a venda da empresa representou apenas a transferência do maquinário da serraria e que a procuração teria sido necessária para permitir a comercialização pelo réu do estoque de madeira já retirada e que integrava a autorização do seu manejo florestal, que já estava no pátio da empresa e que não teria sido contemplada com a sua venda. A alegação, contudo, carece de concretude, pois os poderes outorgados excedem esse objetivo e o depoimento do suposto sócio Basílio Pooris Romero, que passou a integrar a sociedade empresária junto com o réu, desde a 1ª alteração contratual e nela permaneceu com entrada de Cícero, negou a sua participação voluntária na sociedade, afirmando que ela se deu a sua revelia, e, mesmo, à revelia de Cícero Guedes, pois teria descoberto que o seu nome e o dele constavam de várias outras empresas como sócios conjuntos, sem que tivessem conhecimento, destacando que sequer conhecia Cícero Guedes.

7. Nesse quadro, o natural é que toda a situação fosse esclarecida pela oitiva de Cícero Guedes, até para o confronto da autenticidade da grafia nas ATPF¿s, mas ele sequer foi arrolado como testemunha da defesa; nunca foi encontrado pela autoridade policial para prestar depoimento; nenhuma das testemunhas residentes na pequena cidade de São Francisco do Guaporé/RO, sede da empresa, foi capaz de dizer conhecê-lo; o seu domicílio eleitoral seria em Várzea Alegre/CE (fl. 101); e nem mesmo o seu suposto sócio, Basílio Romero, o conhece.

8. Materialidade não questionada e demonstrada, a autoria se evidencia no conjunto probatório, para fixar a responsabilidade do réu na emissão da ATPF¿s em nome da empresa Indústria e Comércio de Madeiras Clemente Ltda.

9. Conquanto se evidencie o concurso material entre os delitos de falsidade ideológica e uso de documento falso, forçoso reconhecer a aplicação do princípio da consunção, na medida em que o de crime de falsidade ideológica representou o crime meio para o exaurimento do crime de uso de documento falso, sem potencialidade lesiva remanescente. Precedentes do Tribunal.

10. Denúncia julgada procedente em parte, para condenar o réu pela prática do crime de uso de documento falso (art. 304 ¿ CP), com imposição de pena-base acima do mínimo legal (02 anos e 06 meses), diante do reconhecimento de duas circunstâncias negativas do art. 59 do CP (Motivos e consequências do crime), majorada em 1/6 pela causa de aumento decorrente da continuidade delitiva, perfazendo uma pena final de 02 anos e 11 meses, mais 15 dias-multa, substituída por duas penas restritivas de direito, consistente em prestação de serviço à comunidade e pena pecuniária de 10 salários mínimos.

Decide a Seção julgar parcialmente procedente a denúncia, à unanimidade.

2ª Seção do TRF da 1ª Região ¿ Brasília, 16 de fevereiro de 2022.

Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado.

FONTE: TUDO RONDONIA

FRNEWS TV: SENAR- Projeto Piloto Pecuária Sustentável de Rondônia | Estância Mina Azul

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COLUNISTAS

RESENHA POLITICA POR ROBSON OLIVEIRA

  • RESENHA POLITICA: Sofia Andrade mira a Prefeitura de Porto Velho e pressiona Léo Moraes à apoiar Flávio Bolsonaro

    ESTRIDENTE A deputada federal eleita Sofia Andrade parece ter escolhido o caminho mais barulhento para cobrar de Leo Moraes uma posição em favor da candidatura de Flávio Bolsonaro. Com carro de som, gritos amplificados e uma abordagem ostensiva pelas ruas da capital, transformou a cobrança em um episódio de confronto público. O detalhe que torna a cena politicamente intrigante é que, segundo declarações anteriores atribuídas ao prefeito, seu voto já tem endereço conhecido. SUBORDINAÇÃO Ora, se Leo Moraes já manifestou apoio ao filho de Jair Bolsonaro, qual é a necessidade de cobrar, aos berros, uma declaração que, em tese, já foi dada? A política permite divergências, cobranças e pressão. O que merece questionamento é a insistência em exigir uma demonstração pública de lealdade quando o posicionamento do cobrado já seria conhecido. Apoio político não é submissão, e aliança partidária não transforma ninguém em subordinado. CONVICÇÕES Leo tem sua própria trajetória e já demonstrou que sabe separar as disputas eleitorais das questões pessoais. Na eleição municipal em que enfrentou Mariana Carvalho, em uma disputa acirrada pela Prefeitura de Porto Velho, Jair Bolsonaro esteve na capital para pedir votos justamente para a adversária. Nem por isso Leo abandonou suas convicções, deixou de atuar no campo bolsonarista ou rompeu automaticamente com o eleitorado identificado com o número 22. Nas disputas posteriores, inclusive ao lado de Marcos Rogério, manteve sua identificação política. CONFRONTO Esse histórico torna a cobrança de Sofia ainda mais questionável do ponto de vista estratégico. Leo não precisa provar sua fidelidade a cada nova convocação, muito menos transformar o próprio voto em um ritual público para satisfazer as expectativas de outros integrantes do mesmo campo político. Mas há um aspecto ainda mais interessante nesse episódio: por que tanta disposição para confrontar justamente um aliado cujo apoio a Flávio Bolsonaro já teria sido declarado? PREFEITURA É nesse ponto que a discussão deixa de ser apenas sobre a eleição presidencial e passa a tocar nos interesses da política municipal. Sofia está construindo uma posição de protagonismo próprio? Está tentando demarcar território? Ou pretende ocupar um espaço de liderança que hoje tem Leo Moraes como uma de suas principais referências? DEDUÇÃO Não há elementos suficientes para afirmar que a deputada eleita esteja de olho na cadeira do prefeito. Seria precipitado transformar uma suspeita em certeza. Entretanto, a forma escolhida para o confronto abre espaço para essa interpretação e torna inevitável o questionamento sobre o alcance político da iniciativa. PODER Afinal, quando alguém escolhe expor publicamente um aliado, insistindo em uma cobrança cujo conteúdo já teria sido atendido, é legítimo perguntar se o objetivo é apenas defender uma candidatura ou também ampliar a própria visibilidade e marcar posição na disputa pelo poder. CONSTRANGIMENTOS Sofia tem todo o direito de defender Flávio Bolsonaro. O que não se pode exigir de Leo Moraes é que se comporte como se precisasse renovar diariamente um certificado de fidelidade política. O apoio eleitoral não elimina a autonomia de uma liderança, assim como a identidade ideológica comum não obriga aliados a se submeterem a constrangimentos públicos. PALCO Na política, o volume do carro de som pode chamar a atenção, mas não substitui a consistência dos argumentos. E gritar mais alto não significa, necessariamente, ter mais razão. No fim das contas, fica uma pergunta incômoda para a deputada eleita: se Leo Moraes já declarou seu voto, o que exatamente ainda precisa ser provado? Talvez a questão não seja convencer o prefeito a apoiar Flávio Bolsonaro. Talvez seja demonstrar quem pretende ocupar o centro do palco político de Porto Velho daqui para a frente. Porque, quando a cobrança por lealdade se torna um espetáculo, vale observar não apenas quem está sendo pressionado, mas também quem está tentando ganhar protagonismo com a pressão. GOVERNO As especulações sobre os nomes que poderão integrar um eventual governo de Marcos Rogério já começam a movimentar os bastidores e a ocupar espaço nas manchetes políticas. E a tendência é que esse movimento se intensifique à medida que o calendário avance e se aproxime o momento de definir quem estará ao lado de um possível governador. BALÃO Não há nada de anormal nisso. A formação de governos sempre alimentou apostas, conjecturas e articulações antecipadas. Faz parte do jogo político e da rotina dos meios de comunicação. Boa parte dos nomes lançados, entretanto, não passa de balão de ensaio, naquela velha estratégia dos bastidores: joga-se a informação no ar para ver se cola, medir reações e testar resistências. EXPERIENTE Mas nem toda especulação nasce do acaso. Há nomes que aparecem nas conversas porque reúnem experiência administrativa, influência política e capacidade de articulação. É o caso de Ezequiel Neiva. FORÇA Com passagem por cargos de primeiro escalão no governo, Neiva construiu relações políticas e mantém influência entre parlamentares. Sua força também se evidencia na eleição consistente do filho para deputado estadual, resultado que demonstra a capacidade eleitoral do grupo familiar e sua presença no cenário político de Rondônia. CREDENCIAIS Por isso, a possibilidade de seu aproveitamento em uma eventual administração de Marcos Rogério não pode ser tratada como mera conversa de corredor. Politicamente, Ezequiel tem credenciais e interlocução para figurar entre os nomes lembrados na composição de um governo. O problema é que o peso político não resolve, por si só, os obstáculos jurídicos. CONTA A situação de Ezequiel Neiva exige atenção justamente por causa dos efeitos de uma decisão relacionada à improbidade administrativa, apontada como fundamento de sua inelegibilidade. A restrição jurídica é um fator que precisa entrar na conta antes que qualquer especulação sobre sua nomeação seja tratada como uma possibilidade concreta. RESTRIÇÃO Há, contudo, uma distinção importante: estar inelegível não significa, automaticamente, estar impedido de assumir qualquer cargo público. Para afirmar que Neiva está legalmente impossibilitado de integrar o primeiro escalão de um eventual governo, é necessário verificar o conteúdo da decisão judicial, a duração de seus efeitos e a existência de norma específica que impeça a nomeação. Se a restrição aplicável ao caso efetivamente alcançar o exercício da função pretendida e continuar em vigor, o impedimento […]

TEIA DIGITAL POR SILVIO PERSIVO

  • COLUNA TEIA DIGITAL: Confiança Empresarial diminui com cenário econômico de incerteza – Por Silvio Persivo

    Insistir é preciso. “De tudo ficaram três coisas: A certeza de que estamos começando. A certeza de que precisamos continuar. A certeza de seremos interrompidos antes de terminar. Portanto, devemos fazer da interrupção um caminho novo. Da queda, um passo de dança. Do medo, uma escada. Do sonho, uma ponte. Da procura, um encontro” (Fernando Sabino). IV SIMPÓSIO DE CIÊNCIA E PESQUISA A da Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia (Fapero) com o objetivo de aproximar a sociedade da comunidade científica e apresentar os seus resultados nos projetos apoiados pela instituição,) realiza o IV Simpósio de Ciência e Pesquisa (Simfap), nos dias 5 e 6 de novembro. O evento reúne pesquisadores para compartilhar seus trabalhos, fortalecer a ciência, a tecnologia e a inovação no estado.. O evento om palestras, mesas-redondas, debates e apresentações de trabalhos científicos será realizado no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), na Avenida Presidente Dutra, nº 1889, em Porto Velho, e as inscrições estão abertas até o dia 4 de novembro, O presidente da Fapero, Paulo Renato Haddad, disse que o Simfap já se tornou uma tradição “Mais do que apresentar resultados, o evento é uma forma de dar transparência aos investimentos realizados em ciência, tecnologia e inovação, aproximando a população das pesquisas e demonstrando como esses recursos estão contribuindo para o desenvolvimento de Rondônia”. COMEÇOU O PERÍDO DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE REBANHOS Começou neste último domingo (1º), o período para a segunda etapa da declaração obrigatória de rebanhos em Rondônia. A atualização cadastral deve ser realizada até 30 de novembro pelos produtores rurais que criam bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, suínos, equídeos e aves. O procedimento é realizado junto à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron). Durante o período, a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) fica condicionada à regularização das informações cadastrais e os produtores só poderão movimentar os animais para transporte ou comercialização depois de feitaa declaração do rebanho. No sistema Idaron Online, os pecuaristas vão classificar o gado como leiteiro ou de corte e informar os números de nascimentos e mortes desde maio. Também será necessário indicar a faixa etária dos animais, especificando quantos, entre os nascidos depois da primeira etapa da declaração, têm de quatro a seis meses e quantos têm de um a três meses de idade. Por fim deve ser feito o ajuste automático do total dos rebanhos no sistema, a partir das alterações informadas pelo produtor. A A atualização cadastral, como se sabe, é necessária para manter o status sanitário de Rondônia como área livre de febre aftosa sem vacinação. CONFIANÇA DOS EMPRESÁRIOS DIMINUI COM CENÁRIO ECONÔMICO DE INCERTEZA Segundo o Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), apurado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), os empresários do comércio, no último e mais forte trimestre para o setor no ano, estão menos otimistas, com menos planos de expansão e contratação. O Icec registrou um recuo de 2,7% em outubro, resultado das incertezas do cenário econômico e apresentou sua quarta queda consecutiva e a mais intensa desde julho, já descontados os efeitos sazonais. Com este resultado, o indicador reduziu para os 96,7 pontos, ficando abaixo do nível de neutralidade e atingindo o valor mais baixo desde maio de 2021, na pandemia, quando marcou 94,5 pontos. Para o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, “O comércio acende um alerta para todo o país ao entrar no período mais lucrativo do calendário, sob cautela. Quando o empresário pisa no freio das contratações e dos investimentos, toda economia desacelera, reflexo direto das incertezas nos âmbitos fiscal e monetário que travam as decisões de negócios neste último trimestre”, analisou. Em Rondônia, a situação é um pouco melhor mesmo com o Icec caindo de 107,3 pontos para 105,9 pontos, ou seja, uma queda de -1,3%. Rondônia, em geral, possui um comportamento mais otimista e resiliente, mas, ainda assim, o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia-Fecomércio/RO, Raniery Araújo Coêlho, afirmou ser preciso “Maior previsibilidade, segurança jurídica e políticas monetárias que reduzam os custos das operações do nosso setor. O comércio, nas condições atuais, mesmo querendo expandir e gerar postos de trabalho sofre com a falta de um ambiente mais favorável para manter o crescimento”. E também aconselhou os empresários a realizarem promoções e facilidades maiores para atrair os clientes neste final de ano. REINCIDÊNCIA DE INADIMPLENTES BATE RECORDE Um sintoma deste problema é o fato do Indicador de Reincidência de Pessoas Físicas, apurado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em setembro, revelar que se verificou o maior recorde no número de consumidores negativados nas listas de inadimplentes. Em setembro de 2026, do total de negativações, 87,44% foram de devedores reincidentes, ou seja, consumidores que já tinham aparecido no cadastro de inadimplentes nos últimos 12 meses. Acrescente-se que no universo de reincidentes, a maior parte, 67,05%, ainda não havia quitado as pendências antigas e foi negativada novamente. Outros 20,38% tinham saído do cadastro de devedores nos últimos 12 meses, mas retornaram. Apenas 12,56% dos negativados em setembro não estiveram com restrições no CPF ao longo do último ano. Mais: o tempo médio decorrido entre o vencimento de uma dívida e o vencimento das demais pendências para os reincidentes foi de 72,5 dias. Isto significa que, em média, depois de cerca de 2,4 meses do vencimento de uma dívida negativada, outra dívida já vence. Também se observa que houve um crescimento de 18,28% no número de devedores reincidentes, os que já haviam aparecido no cadastro de inadimplentes, na comparação com os 12 meses anteriores. É uma forte indicação de que o programa Desenrola não deu certo. AUTOR: SILVIO PERSIVO –  COLUNA TEIA DIGITAL

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