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Deputada Ieda Chaves rebate acusações e esclarece processo de liberação de recursos para a Casa da Mulher Brasileira

A referida reportagem demonstra desconhecimento sobre os trâmites necessários para a efetiva aplicação dos recursos públicos

A deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil) vem a público esclarecer as informações distorcidas divulgadas na matéria intitulada “Ieda Chaves Erra: Dinheiro Prometido para Casa da Mulher Brasileira Nunca Chegou à Prefeitura”. A referida reportagem demonstra desconhecimento sobre os trâmites necessários para a efetiva aplicação dos recursos públicos e ignora as exigências legais que regulam os repasses.

Conforme consulta ao portal “Transferegov“, observa-se que o cronograma de desembolso das parcelas segue prazos previamente estabelecidos. Além disso, a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023, regula a liberação dos recursos, deixando claro que esta depende da disponibilidade financeira do concedente e do cumprimento de etapas necessárias pelo convenente, no caso, a Prefeitura.

Condicionantes para a liberação dos recursos

De acordo com o artigo 68 da referida portaria, a liberação das parcelas está condicionada a:
1. Conclusão do processo licitatório ou da cotacão prévia dos itens de despesas apresentados;
2. Verificação e aceite da realização do processo licitatório ou da cotacão prévia pelo concedente ou mandatária.

Portanto, a afirmação de que o dinheiro “nunca chegou” é falaciosa, pois cabe à Prefeitura cumprir sua parte no contrato de repasse, apresentando os documentos exigidos, como projeto, orçamento e demais peças técnicas para análise da Caixa Econômica Federal. Somente após essas etapas é possível solicitar o desembolso dos recursos.

Prazos e documentação necessária

A matéria ignora ainda os prazos estabelecidos no artigo 24 da portaria, que dá à Prefeitura um prazo de até nove meses, prorrogáveis por mais nove meses, para cumprir a chamada “condição suspensiva”. Somente após a conclusão desta fase, com todos os documentos devidamente analisados e aprovados pela Caixa Econômica Federal, é que os recursos podem ser liberados.

Ademais, o artigo 24 especifica que antes da celebração do instrumento de repasse, a Prefeitura deve apresentar documentos como:
• Projeto básico ou anteprojeto;
• Comprovação de propriedade do imóvel;
• Licenciamento ambiental ou sua dispensa;
• Plano de sustentabilidade, quando exigido.

Caso algum desses documentos não esteja em conformidade, a proposta pode ser rejeitada ou a liberação dos recursos pode ser postergada.

Diante dos fatos, fica evidente que a reportagem que acusa a deputada Ieda Chaves de erro está equivocada ao desconsiderar o rigoroso processo exigido para a liberação dos recursos. Os trâmites burocráticos são claros e demandam que a Prefeitura cumpra suas obrigações antes de ter acesso aos valores previstos.

Ieda Chaves reafirma seu compromisso com a transparência e com a efetiva implementação da Casa da Mulher Brasileira, um projeto fundamental para a proteção e o acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.

FONTE: ASSESSORIA COMDECOM –  SMC PREFEITURA MUNICIPAL DA CAPITAL

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