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Depois de acusá-lo de chefiar quadrilha, MP/RO dá aval para a volta de Junior Gonçalves à Casa Civil de Rondônia

A ORCRIM, OU Organização criminosa, seria liderada, de acordo com o MP,  por Junior Gonçalves, com o apoio de seu advogado particular, Nelson Canedo Motta, e envolveria empresas de publicidade que prestam ou querem prestar serviços ao Governo Marcos Rocha

O secretário chefe da Casa Civil do Governo Marcos Rocha (PSL), Junior Gonçalves, afastado cautelarmente pelo Tribunal de Justiça de Rondônia no dia 14 de maio deste ano, não passou nem 30 dias fora do cargo e já retomou suas funções no órgão,  nesta quarta-feira,  por meio de decisão judicial após análise de pedido de reconsideração da medida que o afastou.

Chama a atenção o fato de a decisão de reconduzir Junior Gonçalves de volta à chefia da Casa Civil ter recebido o aval do Ministério Público, o mesmo órgão que, há menos de 30 dias, distribuiu nota à imprensa chamando-o de chefe de quadrilha e líder de organização criminosa.

No último dia 14 de maio, o Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), com apoio das polícias Civil e Federal, deflagrou a segunda fase da Operação Propagare. O objetivo, segundo o Ministério Público, era desarticular grupo criminoso responsável por fraude em licitação e corrupção no Governo Marcos Rocha.

A ORCRIM, OU Organização criminosa, seria liderada, de acordo com o Ministério Público,  por Junior Gonçalves, com o apoio de seu advogado particular, Nelson Canedo Motta, e envolveria empresas de publicidade que prestam ou querem prestar serviços ao Governo Marcos Rocha.

O Ministério Público disse haver fortes indícios de pagamento de vantagens a Junior Gonçalves , por meio de contrato simulado de serviço de advocacia firmado por Nelson Canedo para manter o contrato com a empresa que hoje presta serviço ao Governo.

Posteriormente, ainda de acordo com o MP, Junior Gonçalves e Nelson Canedo romperam com a empresa e passaram a articular a licitação para a contratação de uma nova agência, direcionando o certame para a PNA Publicidade, do empresário Claiton Pena, que já detém os contratos da Prefeitura de Porto Velho e da Assembleia Legislativa de Rondônia.

Canedo, inclusive, passou a representar a PNA no certame, cuja adjudicação foi proibida nesta terça-feira (08) pelo Tribunal de Contas de Rondônia. Durante a sessão do TCE, o conselheiro Wilber Coimbra levantou sérias dúvidas sobre a licitude do processo e pediu que a Corte solicite ao MP o compartilhamento de provas para que se possa tomar uma decisão de mérito a respeito do processo.

O Tribunal de Contas analisa, hoje, denúncias de várias irregularidades na licitação e, cauterlamente, suspendeu a adjudicação.

Conforme apuração do Ministério Público, a Comissão formada para julgar as propostas das empresas tem relações estreitas com a PNA.

Desperta no mínimo curiosidade o fato de o MP ter mudado de opinião tão rápido a respeito da conduta de Junior Gonçalves.

Vale lembrar que no mesmo dia da Propagare II, Marcos Rocha deu posse ao novo chefe do MP Estadual, cuja escolha se deu de maneira diferente pelo governador: ele escolheu o segundo colocado da lista.

Veja a nota encaminhada pela assessoria da Casa Civil:

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) reconduziu ao cargo o secretário chefe da Casa Civil do Governo do Estado de Rondônia, Junior Gonçalves. A decisão foi homologada no início da tarde desta quarta-feira (9) e o secretário deve retornar às funções a partir desta quinta-feira (10).

III – DO DISPOSITIVO

Em face do exposto, com as considerações acima e na linha do parecer ministerial, defiro em parte o pedido de fls. 328/395, Volume 2, deliberando conforme segue:

a) REVOGO as alíneas “a” e “b” da decisão monocrática de fls. 225/241, Volume 1, restabelecendo o Requerente no cargo de Secretário-Chefe da Casa Civil e conferindo-lhe acesso as dependências do Complexo Político Administrativo (CPA);

b) INDEFIRO o pedido de revogação de sua incomunicabilidade com outros investigados e testemunhas;

b.1) mantida fica sua incomunicabilidade com as pessoas indicadas na alínea “d” da mesma decisão mencionada (servidores da Superintendência Estadual de Comunicação (SECOM);

b.2) possível ao Requerente o contato com servidores que compõem o Poder Executivo estadual e que seja necessário ao exercício do seu mister no cargo que ocupa – observando-se a restrição da alínea anterior.

IV – DELIBERAÇÕES FINAIS

a) ciência a douta Procuradoria-Geral de Justiça e ao Requerente;

b) cumpra-se. Diligências legais.

Porto Velho/RO, 09 de junho de 2021.

Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Relator

FONTE: TUDO RONDÔNIA

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