Lei nº 6.351/2026, de autoria do deputado, prevê conectividade para viaturas policiais em áreas afastadas e também para órgãos públicos estaduais instalados em localidades de difícil acesso.
A distância dos centros urbanos e a dificuldade de acesso à internet em algumas regiões rurais estão entre os desafios enfrentados pelas forças de segurança pública durante o atendimento de ocorrências em Rondônia. Em estradas vicinais, ramais e comunidades afastadas, a falta de conectividade pode dificultar a comunicação entre as equipes policiais e os centros de operações, comprometendo o compartilhamento de informações e a agilidade no atendimento à população.Com o objetivo de contribuir para a melhoria desse cenário, a Lei nº 6.351, de 30 de março de 2026, de autoria do deputado estadual Alan Queiroz (PL), estabelece a obrigatoriedade de viabilizar acesso estável e contínuo à internet para as viaturas das forças de segurança que atuam nas zonas rurais e nos distritos do estado.
Entre as finalidades previstas estão o envio de boletins de ocorrência e informações relevantes de forma rápida e segura, o acompanhamento da localização das viaturas em tempo real e a melhoria da comunicação entre os agentes durante operações e atendimentos de emergência.
Para o deputado Alan Queiroz, ampliar a conectividade das equipes de segurança é uma alternativa para enfrentar as dificuldades impostas pelas grandes distâncias e pelas limitações de infraestrutura em determinadas regiões do estado.
“Quem trabalha na segurança pública precisa contar com condições adequadas para atender a população, independentemente da distância dos centros urbanos. A internet via satélite pode facilitar a comunicação entre as equipes, agilizar o compartilhamento de informações e contribuir para um atendimento mais eficiente às comunidades rurais”, destacou o parlamentar.
Além de contemplar as viaturas policiais, a Lei nº 6.351/2026 também autoriza a disponibilização de internet estável e contínua para órgãos públicos estaduais localizados em distritos e comunidades de difícil acesso.
A previsão abrange unidades estaduais de saúde, unidades do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) sob gestão estadual e outras repartições que prestam serviços essenciais
A legislação estabelece ainda que o Poder Executivo estadual ficará responsável por firmar convênios e parcerias necessários à viabilização financeira e operacional dos serviços, incluindo sua manutenção e funcionamento contínuo.
A iniciativa aborda a importância da infraestrutura de comunicação para o funcionamento dos serviços públicos em Rondônia, especialmente nas regiões rurais e comunidades mais distantes. A efetivação das medidas previstas na lei depende das providências administrativas e operacionais do Poder Executivo.





















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