Revisão permite que trabalhador use montante que pagou ao INSS antes de 1994 na soma do benefício. Medida beneficia quem tinha bom salário
Uma recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode aumentar o valor da aposentadoria de trabalhadores que estão prestes a pedir o benefício ou já estão aposentados.
A Corte determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) inclua todas as contribuições que o trabalhador fez à Previdência no cálculo da aposentadoria.
Até então, somente entravam nesse cálculo valores em reais pagos a partir de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real. Os salários em outras moedas ficavam de fora, gerando prejuízos.
A decisão, conhecida como “revisão da vida toda”, beneficia profissionais que estão no mercado de trabalho antes de julho de 1994 – aposentados ou não – que podem exigir a inclusão dessas contribuições na contagem.
No caso dos aposentados, o prazo para pedir a revisão é de até 10 anos, ou seja, se o segurado se aposentou em 2010, ele se expira este ano.
O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, diz que é uma “ação de exceção” e que precisa ser muito bem avaliada antes de ingressada.
“É mais comum que o trabalhador tenha seu salário elevado ao longo da vida e não no início da sua carreira. Essa ação beneficia quem tinha bons salários antes de 1994 e, consequentemente, fazia contribuições maiores ao INSS e que, se computadas no cálculo para aposentadoria, farão a diferença no cálculo do valor”, diz Badari.
Badari orienta o trabalhador a procurar um especialista para fazer os cálculos – que envolvem a conversão das moedas utilizadas no país anteriormente ao Real – de todas as suas contribuições para verificar se a ação seria benéfica para o seu caso.
“Se é um profissional que ganhava mais do que recebe atualmente, a ação pode valer a pena”, comenta.
A pedido do R7, o advogado Giovanni Magalhães, especialista em cálculo do mesmo escritório, fez três simulações de pedidos de revisão da vida toda. Duas delas apresentam resultados positivos e valeriam a pena para o segurado, e uma com apuração negativa e que não seria vantajosa. Confira:
Caso 1 (positivo):
Mulher, aposentada desde 27/12/2011 com 27 anos de contribuição. Ao considerar as contribuições anteriores a julho de 1994, o benefício atual de R$ 2.824,39 passaria para R$ 5.839,45, valor teto da previdência, com previsão de atrasados – valores a receber como diferença pelo benefício menor que foi pago anteriormente – de R$ 199.722,46.
Caso 2 (positivo):
Homem, aposentado desde 30/08/2017 com 16 anos de contribuição. Neste caso, o segurado deixou de contribuir ao INSS durante grande período após 1994, de forma que, na concessão, houve aplicação do mínimo divisor deixando o benefício no valor do salário mínimo.
Sendo assim, ao considerar as contribuições anteriores a julho de 1994, o benefício atual de R$ 1.039 passa para R$ 4.799,96, com previsão de atrasados de R$ 118.477,38.
O mínimo divisor é uma regra prevista para impedir que pessoas com poucas contribuições tenham um cálculo igual a alguém que contribuiu mais. A lei especifica que o mínimo divisor corresponde a 60% do tempo decorrido entre julho de 1994 até a data de início da aposentadoria.
Exemplo: imagine dois segurados que pediram a sua aposentadoria na regra atual. Ambos possuem o tempo de contribuição mínimo, mas um deles possui 100 contribuições enquanto o outro apenas 30 contribuições. Se não existisse o mínimo divisor, em ambos os casos seriam somadas todas as contribuições e tirada a média simples (no primeiro caso, seria 100 dividido por 100 e, no caso 2, 30 dividido por 30).
Entretanto, não era entendido como justo que a aposentadoria de um segurado que pagou mais contribuições tivesse o mesmo cálculo de alguém que contribuiu menos.
Assim, neste exemplo, o mínimo divisor seria 60 e, no segundo casso, seriam somadas as 30 contribuições e dividido por 60. O que, consequentemente, iria gerar um benefício menor e, legalmente, mais justo.
Caso 3 (negativo):
Mulher, aposentada desde 1º/10/2013 com 32 anos de contribuição. Neste caso, as contribuições anteriores a julho de 1994 diminuiriam o benefício atual de R$ 3.850,81 para R$ 3.373,84, sendo inviável para a segurada o ingresso da ação.
Como ingressar?
O prazo para pedir a revisão é de 10 dez anos, por isso, quem se aposentou em janeiro de 2010, por exemplo, deve correr.
A ação deve ser ingressada na Justiça. Não é possível pedir a revisão de forma administrativa no INSS.
Cálculo
Antes de ingressar com a ação é importante procurar um profissional para fazer o cálculo das contribuições feitas antes de 1994 para saber se vale a pena.
Decisão é definitiva?
A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo e, consequentemente, o INSS na Justiça, informou que vai avaliar se recorrerá à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
Se isso se concretizar, a revisão poderá ficar parada, à espera de decisão final.
FONTE: R7.COM
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