Segundo o Ministério do Planejamento, uma definição do Supremo para os Correios libera as demais estatais a desligamentos de funcionários
Uma decisão tomada no início de outubro pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre demissões nos Correiosabre caminho para o enxugamento nos quadros de pessoal nas empresas estatais, avalia o Ministério do Planejamento. O governo já prepara um ofício para informar às companhias quais serão as regras para a dispensa de funcionários. Na prática, a medida deve ser um primeiro passo na direção de uma maior flexibilidade para a gestão da folha nessas empresas, muitas delas em dificuldades financeiras.
O STF definiu que os Correios precisam apresentar motivação caso a empresa queira demitir funcionários, sem estender a exigência para as demais estatais. Antes, todas as estatais precisavam fundamentar a decisão, o que foi questionado junto à corte.
A visão no governo é de que o STF acabou reafirmando a tese de que as regras para demissão nas estatais seguem a lógica da iniciativa privada e ainda deu mais flexibilidade para as empresas tomarem essa decisão.
A pasta aguarda a publicação do acórdão da decisão do STF, que leva 60 dias, para fazer uma análise mais detalhada. Mas o secretário de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Fernando Soares, afirmou ao Estadão/Broadcast que se trata de uma interpretação sólida do resultado da votação.
“É uma visão preliminar, mas eu não diria que seja frágil. Isso desrepresa a porteira de possibilidade de demissão nas empresas estatais. Com algum grau de critério, maior preocupação para que não tenha discriminação, é verdade, mas abre a possibilidade”, disse Soares.
Mesmo com cortes recentes em pessoal, as estatais federais empregavam 505,2 mil no segundo trimestre de 2018. Desse contingente, 105,5 mil estavam alocados nos Correios. Outros 77,7 mil eram funcionários de empresas que dependem dos recursos do Tesouro para sobreviver (pois não geram receitas suficientes para bancar suas despesas operacionais, inclusive salários).
Estatais como Correios e Infraero já lançaram mão de programas de demissão voluntária, oferecendo incentivos para empregados que aceitem se desligar da empresa, na tentativa de cortar despesas. Mas os resultados foram insuficientes para reequilibrar suas finanças.
A situação é tão delicada que a atual equipe econômica alertou, em documento apresentado ao grupo da transição, sobre a necessidade de seguir com os cortes no quadro de pessoal dessas duas empresas para evitar que elas se tornem dependentes de recursos do Tesouro.
Segundo apurou o “Estadão/Broadcast”, a medida é bem vista por assessores do presidente eleito Jair Bolsonaro, pois seria um instrumento importante para os planos da nova equipe econômica. O futuro ministro da Economia, Paulo Guedes, defende a ampla privatização de estatais e o enxugamento da máquina pública. O secretário de estatais é cotado para permanecer na equipe do novo governo.
Contratos
Os contratos dos empregados das estatais são regidos pela CLT, o que significa que esses funcionários têm os mesmos direitos trabalhistas concedidos pela iniciativa privada e que não são garantidos a servidores – como o FGTS. Por outro lado, a CLT não lhes assegura a estabilidade no emprego a que os servidores têm direito.
Na prática, porém, os funcionários das estatais estavam tendo acesso “ao melhor dos dois mundos”, com FGTS e estabilidade, afirma Soares. “Isso é inadmissível perante a sociedade.”
Para o advogado Luís Felipe Valerim Pinheiro, sócio do escritório Xavier Vasconcelos Valerim e professor da FGV, a decisão do STF dá mais flexibilidade às empresas. “Não há estabilidade. O regime das estatais é CLT, como na iniciativa privada”, disse. Segundo ele, aspectos como produtividade do funcionário poderão servir de fundamento para dispensas.
Procurados, os Correios informaram que não têm um plano de demissão formulado. A presidente da Associação dos Profissionais dos Correios, Maria Inês Capelli, avalia que o problema de caixa da estatal é uma motivação “subjetiva”. “Não é só demitindo empregado que se vai recuperar o déficit da empresa.”
FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO
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