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Capixaba deve se entregar nesta quinta-feira à PF e quer seguir como deputado

O mandado de prisão contra o deputado federal Nilton Capixaba (PTB) já foi expedido pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e deve ser cumprido pela Polícia Federal (PF) nesta quinta-feira. O parlamentar foi condenado a mais de 6 anos de prisão por participação na chamada Máfia dos Sanguessugas, que desviava recursos de emendas destinadas à compra de ambulâncias para prefeituras municipais. A defesa de Capixaba disse que ele vai se entregar em Brasília e que irá peticionar para que permaneça participando das sessões, a exemplo do que acontece com o senador Acir Gurgacz (PDT).

Na terça-feira, o STF mandou executar a pena imediatamente. Um ofício já foi encaminhado ao diretor do Foro da Justiça Federal do Distrito Federal para que informe o lugar de cumprimento.

Acusação

De acordo com o MPF, o deputado recebeu vantagem indevida em troca da destinação de recursos do orçamento da União (emendas parlamentares) para aquisição de ambulâncias e equipamentos médicos e odontológicos. Em sustentação oral no julgamento conjunto das duas ações, o subprocurador-geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco destacou que o deputado recebia 10% do valor obtido das emendas apresentadas por ele, que totalizaram mais de R$ 5 milhões, entre 2000 e 2005.

Segundo Paulo Gonet, a denúncia na Ação Penal 644 apresenta robusta prova que demonstra a associação permanente do parlamentar a outros comparsas da família Trevisan Vedoin. O objetivo era obter vantagens com a venda a prefeituras dos equipamentos de saúde a preços superfaturados, por meio de licitações fraudulentas.

Na Ação Penal 644, além da prática de corrupção, o MPF denunciou o parlamentar por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Por unanimidade, os ministros entenderam que o crime de formação de quadrilha prescreveu e o absolveram da acusação de lavagem de dinheiro por não haver provas suficientes. Já a Ação Penal 958, que tratava do caso específico da Prefeitura de Cerejeiras, foi julgada improcedente, por unanimidade, e o réu foi absolvido da acusação da prática de peculato.

FONTE: RONDONIAGORA.COM

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